Multas e mais contas irregularidades do ex-prefeito de Ouro Branco no Tribunal de Contas

Ex-prefeito de Ouro Branco Nilton Medeiros (DEM) — Foto: Arquivo/Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou seu alvo para o ex-prefeito Nilton Medeiros (DEM), de Ouro Branco, na região Seridó potiguar.

Segundo o Acórdão 178/2019, a análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2010, quando Nilton exercia sua segunda administração houve atrasos nos envios de comprovação das publicações dos RGF’S e RREO’S. Ainda segundo o TCE, também houve irregularidade das contas com aplicação de multas para o ex-prefeito.

E os Conselheiros do TCE, acompanharam o relator Paulo Roberto Alves e julgaram pela irregularidade das contas, conforme artigo 75, inciso I, da LCE nº 464/2012, referentes à análise da gestão fiscal do exercício de 2010, com aplicação das seguintes penalidades ao ex-prefeito Nilton Medeiros: multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por descumprimento do artigo 7º, inciso II da supramencionada Resolução, em razão do atraso na entrega dos comprovantes de publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestres de 2010, conforme previsão do artigo 28, I, da Resolução nº 012/2007-TC; e multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelo descumprimento do artigo 5º, inciso II do mesmo diploma legal, devido o atraso na entrega dos comprovantes de publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 1º ao 6º bimestres de 2010, conforme previsão do artigo 28, I, da Resolução nº 012/2007-TCE.