‘Tem que manter isso aí’: Temer é absolvido em caso de vazamento de diálogos com Joesley

O ex-presidente Michel Temer era acusado de obstrução de justiça e foi absolvido — Foto: Arte/O Globo.

Por Poder 360 — O juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu nesta 4ª feira (16.out.2019) o ex-presidente Michel Temer da acusação por crime de obstrução de Justiça. O processo é relacionado a uma conversa com o empresário Joesley Batista, dono da JBS.

O processo contra o emedebista, no âmbito da Lava Jato, foi arquivado. A sentença sinaliza a absolvição de Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos da JBS e denunciados pelo mesmo crime.

Na decisão (eis a íntegra), o juiz considerou que não houve crime no diálogo e, ainda, que, no conteúdo da conversa, não havia nada semelhante ao que o então procurador-geral da República Rodrigo Janot divulgou à imprensa, em 17 de maio de 2017, que demonstrava que o então presidente teria estimulado a compra do silêncio do doleiro Lúcio Funaro.

A conversa foi gravada por Joesley Batista. No diálogo, o executivo relatava pagamentos ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e também a Funaro, conhecido operador do mercado. O dinheiro do empresário seria para mantê-los em silêncio. Temer teria dito em seguida: “Tem que manter isso, viu?”.

Reis Bastos disse que o MPF (Ministério Público Federal) editou a transcrição do diálogo e adulterou o seu sentido ao divulgá-lo à mídia.

“Tenho que a prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal”, afirmou o juiz.

“O diálogo quase monossilábico entre ambos evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, Michel Temer, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, completou.

Segundo o juiz, a perícia no áudio registrou 76 vezes o termo ininteligível e outras 76 vezes o termo “descontinuidade”. Ele ainda comparou a transcrição do diálogo feita no laudo pericial com a edição feita por Janot.

“Por sua vez, a denúncia transcreve o mesmo trecho do áudio sem considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretação própria à fala dos interlocutores (…)”.

Eis o trecho da conversa comparado:

Foto: Reprodução.

Depois de comparar as versões do mesmo diálogo, o juiz aponta outras distorções: “No trecho subsequente das transcrições — principal argumento da acusação quanto ao crime de obstrução da justiça — a denúncia, uma vez mais, desconsidera as interrupções do áudio, suprime o que o Laudo registra como falas ininteligíveis e junta trechos de fala registrados separadamente pela perícia técnica que, a seu sentir, dão — ou dariam — sentido completo à conversa tida por criminosa”.

“O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça (Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 1º), como se vem de demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. Seu conteúdo, ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o Réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou o fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado ‘PMDB da Câmara’”. E arremata: “Afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar as ilações contidas na denúncia”, concluiu.