TSE rejeita por unanimidade recurso do PSDB e mantém Zenaide Maia

Julgamento aconteceu na manhã desta quinta-feira (10) — Foto: Agência Senado.

Por Novo Notícias — O plenário do TSE julgou na manhã desta quinta-feira, o recurso do diretório estadual do PSDB que pedia a cassação do diploma da senadora Zenaide Maia

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na manhã desta quinta-feira, provimento ao recurso interposto pelo diretório estadual do PSDB, o qual visava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negando o pedido de cassação do diploma da senadora Zenaide Maia, baseado em falhas na sua prestação de contas. Segundo o pedido dos tucanos potiguares, Zenaide omitiu o recebimento de um montante no valor de R$ 13.500.

No último dia 21 de agosto, o ministro Og Fernandes, relator do caso na Corte eleitoral, negou preliminarmente o recurso. No seu voto, o julgador reconheceu as falhas na prestação de contas da senadora Zenaide Maia, porém, justificou que o montante de R$ 13.500 que não foram devidamente declarados, é infimo se comparado ao total gasto na campanha, sendo equivalente a apenas 1,23% do total de R$ 1.094.640,00, o que ele considerou não possuir gravidade suficiente para possibilitar a procedência do pedido.

Confira um trecho do voto do ministro Og Fernandes, relator do processo no TSE:

Contudo, mais uma vez, a baixa representatividade da aludida despesa não teria aptidão nem mesmo para ensejar a reprovação das contas quando analisada isoladamente, quanto mais para justificar uma cassação de diploma com fundamento no Art. 30-A da lei das Eleições.

Deve-se registrar ainda que as três irregularidades até aqui analisadas, as quais serviram de embasamento para a reprovação das contas da candidata, totalizam um valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), correspondendo a apenas 1,23% do total de recursos movimentados na campanha da representada, que foi da ordem de R$ 1.094.640,00 (Um milhão, noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta reais).

Assim, seja pela análise qualitativa ou quantitativa, os vícios que ensejaram a reprovação das contas da candidata não possuem a mínima possibilidade de comprometer a normalidade e legitimidade da campanha eleitoral da representada ao cargo de senador.

Seguindo o voto do relator ministro Og Fernandes, os demais julgadores da corte eleitoral decidiram negar provimento ao pleito do PSDB, proferindo, por fim, a seguinde decisão:

DECISÃO

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de sobrestamento formulado pelo agravante e negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Og Fernandes, Sérgio Banhos, Carlos Mário da Silva Velloso Filho, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente).