Polícia Federal prende advogado e mais 18 suspeitos de integrar facção criminosa no RN

A operação que teve como objetivo desarticular a célula do PCC no RN teve apoio da DEPEN e PM — Foto: PF.

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (3/9), em conjunto
com o Departamento Penitenciário Nacional-DEPEN, e apoio da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte, a Operação Extração, que busca desarticular célula regional da
facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital-PCC enraizada no Estado.

As medidas cautelares foram deferidas pela Justiça Estadual de Mossoró, que expediu
16 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, além de 01
mandado de prisão temporária contra um advogado potiguar suspeito de integrar a
organização criminosa.

Estão sendo empregados na ação cerca de 90 policiais federais
que cumprem os mandados nas cidades de Natal, Mossoró, Extremoz, Ceará-Mirim,
São Gonçalo do Amarante e Pau dos Ferros.

As investigações foram intensificadas em junho de 2019, depois que a Polícia Federal
identificou o planejamento de um salve pelo PCC no Estado.

A organização planejava aterrorizar a população, por meio do incentivo dos faccionados
à prática de ações violentas contra pessoas e coisas em várias cidades do RN. No
salve identificado pela PF, a facção criminosa também tencionava ataques dentro do
sistema prisional potiguar, incentivava a violência contra integrantes de facções rivais e
sugeria confrontos com as forças policiais do Rio Grande do Norte.

Durante as investigações, informações foram compartilhadas com autoridades do RN e
medidas preventivas adotadas. Não houve registro de atentados no período.

Todos os presos ocupam posições de liderança na filial potiguar da facção criminosa
PCC.

O advogado hoje preso temporariamente em Natal teve especial participação na
circularização do salve em junho de 2019, sendo o suposto responsável pela
comunicação e transmissão das ordens (salves) entre as lideranças presas e membros
da alta cúpula ainda em liberdade.

O crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta
pessoa, organização criminosa é previsto na Lei nº 12.850/2013, punido com pena de
reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais
infrações penais praticadas.