IR 2019: quem perdeu o prazo pode entregar declaração a partir desta quinta

Multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido — Foto: Tara Moore/Getty Images

A Receita Federal reabriu às 8h desta quinta-feira (2) o sistema do Imposto de Renda 2019 para que os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo possam fazer o envio e pagar a multa.

O programa para o enviou da declaração para quem perdeu o prazo é o mesmo. Clique aqui para fazer o download.

De acordo com o Fisco, até às 23h59 do dia 30 de abril foram entregues 30.677.080 declarações, número acima da expectativa de 30,5 milhões neste ano.

Perdi o prazo. O que faço?

É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.

Assim que enviar a declaração, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.

Do G1