Mais de 113 mil declarações do Imposto de Renda 2019 foram recebidas no RN

Prazo de entrega da declaração será encerrado às 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2019 — Foto: Reprodução / Agência Brasil

Portal Agora RN – A Receita Federal divulgou que já foram entregues 113.663 declarações do Imposto de Renda 2019, o que representam 1,17%  do total Nacional.

O prazo de entrega da declaração será encerrado às 23h59, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2019, e a expectativa é de que sejam transmitidas 30,5 milhões a nível nacional e 320.250 contribuintes no Rio Grande do Norte entreguem a declaração.

Se, após a apresentação, o contribuinte encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

A Receita Federal alerta que não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização. Semelhante situação é do contribuinte com declaração retida em malha que tenha agendado atendimento, neste caso também não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

Retificação utilizando o programa do IRPF

A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.

Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder “Declaração Retificadora” à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

Outras informações sobre como retificar a declaração podem ser obtidas no Perguntão (Perguntas e Respostas), no tópico “Retificação da Declaração”

Retificação onlineretificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2019, nem do Receitanet. Não há necessidade de preencher novamente os dados que não se pretende alterar.

AVISO:
·        A retificação online pode ser utilizada com certificado digital ou código de acesso. No entanto, por meio de código de acesso não é permitida a visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas.

Confira abaixo quadro resumo sobre a Retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

Retificação da declaração Até 30 de abril de 2019 Após 30 de abril de 2019
É possível retificar? Sim Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? Sim Não
É possível retificar utilizando o PGD IRPF2019 ? Sim Sim
É possível retificar utilizando o APP Meu Imposto de Renda? Sim Sim
É possível retificar utilizando o serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC Sim Sim