O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o atual governador Robinson Faria, contra o ex-secretário de saúde do estado e mais dois servidores da Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) por abuso de poder político e conduta vedada. O MP Eleitoral sustenta que o ex-secretário, acompanhado do adjunto e da subcoordenadora de Serviços de Referência da SESAP teriam criado o programa, não executado orçamentariamente em ano anterior, não previsto em lei ou ato administrativo, fora do controle da Central de Regulação de Leitos, sem anuência ou conhecimento do Conselho Estadual de Saúde, em pleno ano e período eleitoral, não se estando ainda diante de situação emergencial ou de calamidade pública.
Além de toda a situação irregular, os serviços foram prestados a potenciais eleitores, escolhidos sem critérios objetivos, em desrespeito à fila do Sistema Único de Saúde, como típica medida de promoção de assistência do Estado em troca de votos. Esses serviços, ainda, foram custeados pelo poder público, com recursos públicos, sem lastro contratual, mediante pagamento de “indenizações” a entidades hospitalares privadas não vinculadas ao SUS, nem submetidas a procedimentos prévios de licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mesmo de simples credenciamento.
“Houve na situação nítido uso indevido, desvio e abuso de autoridade, em favor do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, na época candidato a reeleição, por parte do então Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, do Secretário Adjunto de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Sidney Domingos Ferreira de Souza e Santos, bem como da Subcoordenadora de Serviços de Referência da SESAP/RN, Gyankarla Mendes Álvares de Melo, os três últimos envolvidos mais diretamente na implementação do chamado Projeto Fôlego Novo”, destaca a AIJE. Todos eles incidiram, assim, na figura do abuso de poder político (art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990), assim como nas condutas vedadas descritas no art. 73 da Lei n. 9.504/1997.
“Foram realizadas 918 cirurgias de catarata, em municípios do interior potiguar, entre maio e agosto de 2018, para angariar a simpatia de parte da população e, consequentemente, conseguir votos em favor do primeiro, governador do estado e candidato a reeleição no pleito deste ano”, sustenta. Para o MP Eleitoral, embora o atual governador não tenha sido reeleito, o critério quantitativo não é indispensável à caracterização do ato abusivo ou mesmo da conduta vedada, não sendo nem sequer necessário que o candidato tenha se sagrado vitorioso na disputa eleitoral.
Se forem condenados, os envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos subsequentes às eleições de 2018 e podem ter que pagar multa de até R$ 300 mil.