Justiça Eleitoral aprova com ressalvas contas de campanha de Natália Bonavides

Natália Bonavides foi eleita deputada federal com quase 113 mil votos (Foto: José Aldenir / Agora RN)

Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), à unanimidade dos votos e em consonância com parecer da Comissão de Análise de Contas Eleitorais (Cace), aprovaram com ressalvas as contas de campanha da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT).

A vereadora, deputada federal eleita pelo PT, terá apenas de devolver – ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias – o valor de R$ 42,84 referente à diferença entre o valor do serviço efetivamente utilizado (contratação de impulsionamento de conteúdo no Facebook) e o que foi pago com recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

De acordo com o desembargador Cornélio Alves, nos processos de prestação de contas devem ser relativizados os efeitos da preclusão, permitindo-se a juntada de documentos até a prolação da decisão. Apesar da inobservância ao artigo 50, da Resolução nº 23.553/2017 do TSE, a apresentação intempestiva de relatório financeiro, pertinente à doação no valor de R$ 10.595,00, configura mera impropriedade formal, visto que não houve omissão de recursos, proporcionando à Justiça Eleitoral a fiscalização das receitas arrecadadas.

Quanto à irregularidade no preenchimento e assinatura do termo de cessão relativo à doação estimada em dinheiro, em face da boa-fé da prestadora de contas aliada ao valor insignificante da cessão de veículo por três dias, o desembargador entendeu “que tal irregularidade justifica apenas a aposição de ressalvas nas contas da candidata”.

No que concerne aos gastos e doações realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial e não informados à época, ainda que de forma intempestiva, na interpretação dos juízes a candidata possibilitou à Justiça Eleitoral a tomada de medidas necessárias à fiscalização.

Ainda segundo os juízes, as falhas ora apontadas não macularam a movimentação contábil, incidindo, no caso, o disposto no artigo 30 da Lei nº 9.504/97, segundo o qual erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a sua rejeição.

RELEMBRE

No final de novembro, as contas de campanha de Natália foram alvo de contestação na Justiça Eleitoral. Um parecer da própria Cace apontou uma série de irregularidades em doações. Entre os doadores, apontou o órgão à época, estariam um beneficiário do programa Bolsa Família, desempregados e até uma pessoa morta.

A Comissão do TRE-RN indicou, por exemplo, que Natália Bonavides recebeu R$ 210,00 – a partir da cessão de um veículo – do motorista Ildefonso Soares da Silva, que já morreu. A defesa da deputada eleita alegou que a inconsistência teve origem em um termo de cessão preenchido erroneamente por Marcelino Lima de Lira, que teria comprado um veículo há três anos do motorista falecido e ainda não providenciado a transferência do veículo para seu nome.

Sobre a existência de doador de campanha cadastrado no programa Bolsa Família, a defesa argumentou que houve um “erro de digitação no número do CPF do doador” e que o contribuinte real é um advogado.

“Por fim, a hipotética existência de doadores desempregados não passa de mais um equívoco. Todos os doadores listados são professores ou aposentados da Petrobrás, o que também está sanado e devidamente explicado”, acrescentou a defesa.

Sanadas as dúvidas, a Comissão decidiu opinar pela aprovação com ressalva das contas, o que foi acatado pela Justiça.

Do portal Agora RN