MPF quer evitar assédio moral contra professores em instituições de ensino superior

Recomendação orienta que instituições de ensino adotem as medidas necessárias para preservar o ambiente educacional (Foto: Reprodução/Reprodução)

As instituições federais de ensino superior de Natal e Mossoró devem se posicionar a favor da liberdade pedagógica de docentes e demais princípios constitucionais da educação. O alerta é feito em recomendação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), enviada à Universidade Federal do estado(UFRN), ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), às instituições de ensino superior e gerências regionais de educação em Mossoró.

De acordo com o MPF, os reitores de tais instituições precisam tomar providências para evitar qualquer forma de assédio moral– por parte de servidores, professores, estudantes, familiares ou responsáveis – contra os profissionais e a“liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

A recomendação destaca que são diretrizes do programa Nacional de Educação, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, além da formação, não apenas para o trabalho, mas também para a cidadania. Além disso, alerta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.

Para o MPF “a conduta de assédio organizacional configura-se não apenas pela postura ativa de instituições em promover a prática de assédio, mas também por sua omissão no combate efetivo a tais práticas”. A recomendação remetida pelo MPF foi expedida em procedimentos administrativos instaurado nas Procuradorias da República em Natal e Mossoró, após ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a fim de acompanhar o cumprimento de recomendações semelhantes pelas instituições públicas de ensino e educação básica e superior em todo o país.

UFRN, IFRN e as demais instituições terão 10 dias para divulgar as medidas adotadas ou justificar o descumprimento da recomendação.