TCU publica decisão que autoriza União a repassar quase R$ 1 bilhão para o RN

Robinson Faria durante Encontro de Governadores do Brasil pela Segurança (Foto: Divulgação/Assecom-RN)
Por Tiago Rebolo – Portal Agora RN
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o acórdão da decisão que autoriza o Governo Federal a destinar, via medida provisória, recursos extraordinários para o Rio Grande do Norte, o que abre jurisprudência para que outros estados também sejam beneficiados. Com a medida, o Ministério do Planejamento está “liberado” para fazer os repasses.
A decisão havia sido tomada em sessão do TCU na última terça-feira, 12, quando os ministros da corte analisaram uma consulta feita pelo Planejamento acerca do pedido do governador Robinson Faria (PSD) para a liberação de uma ajuda financeira emergencial no valor de R$ 965 milhões para o Rio Grande do Norte, tendo em vista a grave crise financeira que o estado enfrenta.
Segundo o TCU, a abertura de crédito extraordinário para a transferência de recursos via medida provisória é “cabível em caso de grave crise financeira do ente que comprometa a manutenção de serviços públicos essenciais para a população, assegurando direitos sociais e fundamentais relativos à saúde, à segurança e à educação”.
No acórdão, o Tribunal de Contas da União orienta o Ministério do Planejamento, contudo, a liberar os recursos somente se forem atendidos determinados pré-requisitos, como “imprevisibilidade” e a “urgência”. Além disso, o Planejamento deverá detalhar os impactos que tal assistência financeira terá sobre as “condições fiscais” da União.
Não há previsão para o Ministério do Planejamento efetuar a transferência, cujos recursos seriam utilizados pelo Governo do Estado para, entre outras medidas, colocar em dia a folha de pagamento dos servidores e fazer investimentos emergenciais em áreas críticas.

SOLICITAÇÃO DO ESTADO

Em carta enviada ao Ministério do Planejamento no dia 28 de novembro, o governador Robinson Faria solicitou a ajuda financeira sob a alegação de “exaustão financeira” do estado, “materializada na incapacidade de atender às obrigações constitucionais, inclusive quanto à garantia dos direitos sociais da população relativos à saúde e segurança pública”.

Segundo o que é relatado no acórdão, o gestor estadual alegou que o Rio Grande do Norte está em condição excepcional em virtude de múltiplos fatores, como a queda nas transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE), a queda na arrecadação própria devido à redução da atividade econômica, a seca prolongada e a redução da receita de royalties de petróleo e gás.

Além disso, haveria também “desequilíbrio estrutural” no regime próprio de previdência dos servidores do estado, sendo necessários aportes do Tesouro Estadual para cobertura das obrigações, o que teria sido agravado pelo recente aumento do número de aposentadorias.

O Governo do Estado apontou também que medidas adotadas pela administração não surtiram efeito suficiente ao controle das contas públicas, a exemplo da redução de isenções fiscais, reajuste de alíquotas de impostos, implementação de um novo regime fiscal, auditoria na folha de pagamentos, realização de censo dos servidores e previdenciário, contingenciamento orçamentário (que teria gerado economia de R$ 250 milhões em repasses de duodécimos) e ação judicial que teria resultado em economia de R$ 40 milhões referente ao pagamento da construção da Arena das Dunas.