Governo tem 15 dias para exonerar servidores não-concursados da UERN

Fachada da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) - Foto: Reprodução/UERN

Por Rodrigo Ferreira – Portal Agora RN

O Governo do Estado tem 15 dias, contados a partir desta quarta-feira, 6, para decidir a exoneração de cerca de 200 servidores, entre técnicos administrativos e docentes, que estão lotados na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) sem terem sido previamente aprovados em concurso público. O prazo para a publicação das exonerações foi conhecido em 22 de setembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questionava dois artigos da Lei Estadual 6.697/1994, responsáveis por assegurar a permanência dos referidos servidores no quadro da instituição.

Desde que o STF decidiu pela inconstitucionalidade, o Governo do RN teve doze meses para realizar os procedimentos necessários de modo que a UERN não fosse prejudicada com a falta de estrutura de pessoal. Em 2016, o Poder Executivo, através da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH), realizou concurso público e aplicou provas em agosto, oferecendo 116 vagas para 15 cargos dentro da instituição. O certame, que ocorreu sem nenhum problema, foi homologado em novembro de 2016, mas desde então apenas os aprovados dentro das vagas foram chamados para integrar o quadro de servidores.

Ao longo do tempo de ‘adequação’ dado pelo Supremo Tribunal Federal, o reitor da UERN, Pedro Fernandes, solicitou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), também em agosto de 2016, que devido ao fato do Estado se encontrar, atualmente, acima do limite prudencial de gastos com pessoal (sendo autorizadas convocações de novos servidores apenas em casos de aposentadorias e falecimentos), os técnicos administrativos atualmente lotados na UERN sem concurso fossem admitidos em suas condições até 2025, ano em que todos estariam alcançando o tempo necessário para solicitarem suas aposentadorias.

Todavia, a medida proposta pela chefia da UERN não foi bem recebida por um grupo de candidatos aprovados no certame de 2016, que estão alertando para o outro fato que, se admitida a permanência dos referidos servidores até o período solicitado pela instituição, o concurso realizado no ano passado perderia sua validade, uma vez que tem vencimento inicial previsto para novembro de 2018, podendo ser prorrogado, no máximo, até novembro de 2020, conforme prevê seu edital. Este grupo, inclusive, enviou requerimento ao STF alertando para que o prazo dado para as exonerações dos atuais servidores fosse devidamente cumprido.

Olivá Leite, um dos candidatos aprovados no concurso, lamentou a situação de indefinição e disse aguardar por um desdobramento positivo, sobretudo com o cumprimento da decisão do STF. “(Me sinto afetado porque…) Fui aprovado num certame e aguardo minha nomeação, enquanto que a instituição possui um elevado número de funcionários em situação irregular, em desacordo com o que diz a Constituição”, disse o candidato, que se inscreveu para o cargo de assistente técnico administrativo no campus Central da UERN e obteve êxito na disputa.

Diante da proximidade do término do período de ajustes concedido pela suprema Corte brasileira, o Governo do Estado, em pedido de dilatação assinado pelo governador Robinson Faria (PSD) no último dia 17 de agosto, solicitou ao STF o alargamento do prazo que foi dado. A justificativa utilizada pelo chefe do Poder Executivo potiguar foi a razoabilidade dos doze meses inicialmente concedidos pelo Supremo, que segundo o documento assinado pelo governador é considerado ‘insuficiente’ dados os entraves burocráticos existentes quando da realização de um concurso público e as respectivas nomeações e posse dos aprovados.

No texto, as dificuldades financeiras encaradas pelo Estado também são colocadas como justificativa para que o prazo seja alargado. Procurada pela reportagem do Portal Agora RN / Agora Jornal, a Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos (SEARH) não se manifestou até o fechamento da matéria. O titular da pasta, Cristiano Feitosa, chegou a atender as investidas telefônicas da redação, mas disse que o tema estava sob responsabilidade do subsecretário de RH, Werbert Benigno. O STF, por sua vez, ainda não respondeu ao pedido feito pelo governo do Rio Grande do Norte.