Crime de responsabilidade fiscal pode afastar Carlos Eduardo da Prefeitura

Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT) – © REPRODUÇÃO

A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através do procurador-geral de Justiça do Estado, Rinaldo Reis Lima, contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), poderá culminar no afastamento do chefe do executivo de suas atividades no Palácio Felipe Camarão, segundo acusa o art. 2º do Decreto-Lei Nº 201/67 que avalia crimes na esfera fiscal dos municípios.

Nesta quinta-feira 08, o órgão fiscalizador do Rio Grande do Norte apresentou denúncia ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) contra Carlos Eduardo pelo fato dele ter infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos últimos dois anos (2015 e 2016), quando antecipou as receitas referentes do IPTU, Taxa de Lixo, COSIP e TSD (Taxa sobre Serviços Diversos) para realizar o pagamento do funcionalismo público da capital proveniente de meses ainda em curso.

Segundo as tabelas fornecidas ao Ministério Público pela Secretaria Municipal de Tributação de Natal (Semut), o prefeito arrecadou R$ 46 milhões (relativos a 2016) em dezembro de 2015 e outros R$ 56 milhões (relativos a 2017) em dezembro de 2016, totalizando uma manobra fiscal que resultou na arrecadação indevida de quase R$ 103 milhões provenientes dos contribuintes de Natal e caracterizando o crime de responsabilidade fiscal.

Na ótica do MP, o fato da antecipação das receitas “torna mais evidente a constatação de que o prefeito vem custeando despesas incompatíveis com as receitas do Município, gerando claro desequilíbrio e déficit financeiro no orçamento dos anos subsequentes”, uma vez que, pelo que se apurou no Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram claramente utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior.

Para que o prefeito não seja indiciado pelo crime, o Ministério Público ofereceu uma proposta de suspensão condicional do processo que propõe que Carlos Eduardo compareça a cada três meses ao Poder Judiciário para informar e justificar suas atividades fiscais na PMN; abstenha-se de cometer novamente a mesma infração e pague prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil a ser destinada para uma instituição de assistência infantil de Natal.

Na denúncia oferecida pelo procurador-geral Rinaldo Reis Lima, o órgão fiscalizador ainda frisa que, caso o prefeito não aceite as condições impostas na proposta de suspensão condicional, ele seja condenado duas vezes (por 2015 e 2016) com base no art. 1º, inciso XXI do Decreto-Lei Nº 201/67, que prescreve como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.

Além disso, ainda se a resposta do prefeito for negativa para a proposta, o MPRN pede que o Tribunal de Justiça inclua o nome de Carlos Eduardo Alves no rol dos culpados, informando do fato para a Justiça Eleitoral para que o atual chefe do executivo municipal tenha seus direitos políticos suspensos durante todo o prazo de condenação previstos nos artigos 59, 69 e 70 do Código Penal brasileiro (cinco anos).

Se o estágio da situação chegar neste nível, o MP ainda pede que, em razão dos crimes cometidos, o prefeito perca o cargo e fique impedido de exercer função pública, eletivo ou de nomeação, também pelo prazo de cinco anos. A Prefeitura Municipal do Natal e o prefeito Carlos Eduardo ainda não se pronunciaram sobre a denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.