CNJ suspende agregação da comarca de Afonso Bezerra para Angicos no Rio Grande do Norte

Na época, o desembargador Cláudio Santos externou sua posição contrária à agregação com o voto-vista sobre o assunto – Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender nesta terça-feira, dia 24, os efeitos da Resolução nº 33/2017-TJ, de 23 de agosto de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que determinava a agregação de 08 (oito) comarcas do Estado, entre as quais, a comarca de Afonso Bezerra, que, a partir da execução do ato, teria a competência territorial absorvida pela Comarca de Angicos na Região Central potiguar.
O conselheiro André Godinho, ainda determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1436, de 18 de setembro de 2017, no que alude às providências de agregação da comarca de Afonso Bezerra pela comarca de Angicos. Por fim, pediu que o TJ/RN, fosse intimado com urgência, por meio da sua Presidência, para que, em cumprimento imediato dessa decisão, “se abstenha de praticar quaisquer atos no sentido de promover a agregação da comarca do Município Requerente pela comarca de Angicos”.
Vale ressaltar que durante o debate sobre a agregação das comarcas no Tribunal de Justiça do RN, o desembargador Cláudio Santos externou sua posição contrária à agregação com o voto-vista sobre o assunto, com aspectos que abordaram a legalidade e a economia a ser gerada com a agregação. Na ocasião, o magistrado defendeu que a mudança só pode ser feita por meio de projeto de lei e não de resolução.
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