Imposto de Renda 2025: Receita já recebeu mais de 119 mil declarações no RN

Imposto de Renda 2025 — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Imposto de Renda 2025 — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por g1 RN — Mais de 119 mil potiguares já enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 até às 9h desta quarta-feira (9), segundo a Receita Federal.

Ao todo, foram submetidas 119.414 declarações referentes aos ganhos dos cidadãos ao longo de 2024.

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O prazo de entrega começou no dia 17 de março e se encerra em 30 de maio. A expectativa é de que 469.194 declarações sejam enviadas pelos contribuintes do Rio Grande do Norte até o fim do período.

Em todo o Brasil, 10.266.435 declarações já foram feitas. São esperadas mais de 46,2 milhões em 2025.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Entre as mudanças na declaração deste ano, duas se destacam:

Além disso, a Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições. Tire as principais dúvidas sobre a declaração.

🖥️ Pelo computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Veja o passo a passo:

📱Pelo celular, houve uma mudança neste ano: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível para download. Assim, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.

▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

Segundo o Fisco, o prazo para entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

A Secretaria da Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só começará a ser recebida em 1º de abril, ou seja, 13 dias depois do início do prazo, que começa nesta segunda-feira.

Assim, quem tentar fazer a declaração por meio da modalidade antes desse prazo verá apenas informações básicas. As demais informações, como rendimentos e recibos médicos, por exemplo, serão liberadas apenas em abril.

Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, o órgão gostaria de disponibilizar a declaração pré-preenchida logo no início do prazo, em 17 de março, mas “dificuldades internas”, entre elas a greve dos servidores do Fisco, prejudicaram os trabalhos.

“Não foi porque a gente achou que era melhor [começar depois com a pré-preenchida]. O melhor era lançar tudo junto. Foi por questões de dificuldades internas. Movimento reivindicatório [de servidores da Receita por reajuste salarial] obviamente não ajuda”, disse Juliano Neves, da Receita Federal.

A Receita Federal garantiu, no entanto, que mesmo com a liberação posterior da pré-preenchida, o contribuinte que optar pela modalidade terá prioridade no pagamento da restituição sobre quem não a utiliza, independente da data que entregue a declaração.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.

Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Mas, caso a tabela do Imposto de Renda seja a mesma do ano passado, ela será da seguinte forma:

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Renda

Bens e direitos

Dívidas e ônus

Renda variável

Pagamentos e deduções efetuadas

Informações gerais

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações: