Lei torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Programa Pé-de-Meia

Na foto, as escolas estaduais estão intensificando as atividades na preparação dos estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontece 5 e 6 de novembro deste ano. No Colégio Estadual Ruben Dário, no bairro de San Martin, em Salvador, a semana será de simulados. Para abranger todas as áreas do conhecimento, as provas começaram nesta segunda-feira (25) e prosseguem até quinta (28), oportunizando aos alunos do 3º ano do Ensino Médio e da Educação Profissional vivenciar situações semelhantes às do dia da avaliação.
O Programa Pé-de-Meia é uma poupança para incentivar o aluno do ensino médio a permanecer na escola Suami Dias/GOVBA

Por Agência Senado — O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (26) a lei que torna permanente os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei 15.076, de 2024, também permite o uso de R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Pé-de-Meia, que incentiva a permanência na escola de estudantes carentes no ensino médio.

A partir de agora, o uso do FGO no Pronampe se estende por tempo indeterminado. O FGO funciona como garantia para os bancos. Se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando assim a aprovação de financiamentos. 

A nova lei é originada do PL 6.012/2023 – SCD que foi aprovado no início de dezembro no Senado. O projeto foi apresentado inicialmente pelos senadores da bancada de Santa Catarina, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). 

A norma também estipula que 50% dos valores do FGO não utilizados deverão servir como garantia para empréstimos no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para o incentivo financeiro concedido pelo Programa Pé-de-Meia, atualmente sem previsão de recursos para os devidos repasses.

Com isso, as sobras do FGO deixam de ser destinadas ao pagamento da dívida pública. À época da criação do Pronampe, pela Lei 13.999, de 2020, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do Pé-de-Meia.

Pé-de-meia

O Pé-de-Meia é o programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Criado pela Lei 14.818, de 2024, o programa tem previsão total de custos de R$ 20 bilhões.