Natal tem mais de 500 mil eleitores aptos a votar neste domingo; quem não compareceu no 1º turno pode votar no 2º

Urna de votação — Foto: Thiago Gadelha/SVM
Urna de votação — Foto: Thiago Gadelha/SVM

Por g1 RNNatal tem 575.629 eleitores aptos a votar para a escolha do prefeito neste domingo (27). Mesmo quem não compareceu no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, das 8h às 17h.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Natal tem 1.475 seções eleitorais, distribuídas em 215 locais de votação.

No primeiro turno, 430.453 eleitores foram votar na capital potiguar, dos quais 388.286 (90,20%) escolheram um candidato, 27.462 (6,38%) votaram nulo, e 14.705 (3,42%), em branco. Houve ainda 145.176 abstenções.

O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Quem completou 18 anos entre o primeiro e o segundo turno e tem título passa a ter voto obrigatório.

Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.

Se a pessoa não votou no primeiro turno, está impedida de votar no segundo?

Não. A Justiça Eleitoral entende que cada turno de votação é uma eleição independente quando se trata do comparecimento às urnas. Então, quem não pôde votar no primeiro turno não tem restrições para votar na segunda etapa.

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

O eleitor já pode verificar onde vai votar, consultando a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas.

Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.

Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):

Estes documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

Sim. A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.

A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.