Por g1 RN — O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) retome a fiscalização da obra da engorda da praia de Ponta Negra, em Natal. Para o MPF, o decreto de situação de emergência publicado pela prefeitura para explorar a nova jazida “foi uma manobra da prefeitura para se auto-licenciar na exploração da nova jazida” após o primeiro banco da areia apresentar problemas.
A ação do MPF busca a suspensão do acordo no qual o Ibama delegou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) a fiscalização da obra. Durante todo o processo, o Idema foi o responsável por conceder licenças ambientais e colocar condicionantes para a realização da engorda.
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O MPF informou que busca que o Ibama retome a responsabilidade sobre o licenciamento “para evitar riscos ainda maiores ao meio ambiente e também ao resultado final da obra”. Nesta semana, um trecho de 1 km da obra foi liberado para banhistas.
Um dos pontos citados na ação do MPF é que a nova jazida de areia que tem sido utilizada na obra não passou por licenciamento ambiental. A jazida anterior – que havia passado pelo processo – apresentou problemas em relação à quantidade e qualidade da areia – que tinha cascalhos – logo no início da operação.
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Para usar a nova jazida, a prefeitura de Natal alegou na época que que ela não necessitava de um novo licenciamento ambiental, porque, um dia antes, o Município havia publicado um decreto de emergência por conta do avanço da maré em Ponta Negra e na Via Costeira – a praia da Redinha entrou no decreto dias depois.
Para o MPF, não é prudente apenas requerer a suspensão das obras porque “a mera interrupção pode acarretar perda do material detrítico já depositado na praia e a intensificação do processo erosivo nas adjacências da área até o presente momento aterrada”.
Assim, o objetivo é determinar um “freio de arrumação técnico da obra, a qual deve passar a ser licenciada e monitorada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Ibama”.
Na ação, o MPF relata que o Ibama passou ao Idema a competência de fiscalizar e licenciar a dragagem, mesmo se tratando de área da União.
Na ação, o MPF citou que o Idema nunca realizou concurso público para composição do quadro técnico, que conta com bolsistas e comissionados – “mais suscetíveis a pressões externas, dada a precariedade de seus vínculos”.
Além disso, ação citou que o próprio diretor-geral do Idema, Werner Farkatt Tabosa, “reconheceu a pressão política e que a licença só foi emitida por força de decisão judicial, mesmo estando pendente a análise sobre o cumprimento por parte do município de condicionantes do licenciamento”.
O MPF citou que reconhece que a adoção de medidas para minimizar os efeitos da erosão na praia de Ponta Negra, “para além de serem inquestionavelmente necessárias, revelam-se urgentes”.
Apesar disso, o órgão alerta que devem ser adotadas dentro da lei, não podendo ficar “à mercê de pressões políticas e externas (como vem sistematicamente ocorrendo para com o Idema), deixando-se de lado o aspecto técnico ambiental”.
Segundo a ação do MPF, o Município, “sem qualquer respaldo de quaisquer dos órgãos ambientais”, decidiu, dispensar o licenciamento ambiental da obra “em completa desconformidade com a legislação vigente e desconsideração aos estudos anteriormente produzidos”.
Para o MPF, “a cada dia aumentam os riscos de prejuízos ao resultado final da obra, como um todo, e também a todo ecossistema marinho local e das áreas próximas”.
Segundo o MPF, “os impactos ambientais causados às espécies terrestres e marinhas afetadas pelo aterro hidráulico já são sentidos”.
A ação cita que, em setembro de 2024, 14 animais marinhos foram encontrados encalhados na faixa litorânea de Ponta Negra – dos quais 13 estavam mortos –, segundo dados do Centro de Monitoramento Ambiental (Cenam). O número representa um aumento de 225 % em relação a anos anteriores.