Juiz é punido pelo TJ da Paraíba por beneficiar advogado que tinha relação com grupo criminoso

TJ pune juiz que tinha relações com advogado de facção criminosa — Foto: TJPB/Divulgação
TJ pune juiz que tinha relações com advogado de facção criminosa — Foto: TJPB/Divulgação

Por g1 PB — O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feira (23), aplicou a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Ele foi condenado por violação aos princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública por proferir decisões com parcialidade, subverter a ordem processual, além de beneficiar um advogado que é seu amigo íntimo e que era investigado por ter relação com membros de uma facção criminosa.

Conforme o Ministério Público da Paraíba, durante interceptações telefônicas foram colhidos diálogos em que membros da organização criminosa se referem ao advogado como uma pessoa muito amiga do juiz e capaz de desmanchar processos criminais contra eles, proximidade que teria sido constatada, inclusive, em viagem realizada por ambos.

A acusação afirma que o magistrado deixou de reconhecer sua manifesta suspeição, sugerindo, inclusive, que estaria compartilhando informações de investigações sigilosas com o advogado e que esse repassaria essas informações para os integrantes da facção criminosa.

“Essa relação de proximidade entre um magistrado, que conduzia processos criminais, e um advogado que atuava nesses processos e também figurava em um deles como investigado, configurou violação aos princípios da impessoalidade e da imparcialidade”, afirmou em seu voto o relator do processo, desembargador Romero Marcelo.

Ao final, o Presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público Estadual.

Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto é o mesmo juiz que, em abril de 2022, causou polêmica ao condenar um homem por ter processado o Estado depois de ter sido preso por engano. Em sua decisão, à época, ele declarou a improcedência da ação e ainda condenou o autor a pagar 10% do valor da causa para fins de custas do processo.