Por g1 PB — Uma decisão do Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, na noite desta terça-feira (1°), a retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena. Presa pela Polícia Federal no sábado (28), em uma operação para combater o crime de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais, Lauremília deixou a prisão após a prisão dela ser revogada, com uma série de medidas cautelares.
A retirada da tornozeleira foi uma decisão do juiz Silvanildo Torres Ferreira, que não viu motivação para manutenção do monitoramento eletrônico.
“Da leitura dos autos, verifica-se que a decisão atacada não se deteve no exame da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais da paciente, impõe-se, na minha ótica, a não aplicação da medida de monitoramento eletrônico à paciente, até mesmo pela ausência de uma motivação fundada em evidências concretas da sua efetiva necessidade no caso concreto”, diz a decisão.
Na manhã desta terça-feira, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral/PB, revogou a prisão de Lauremília Lucena e Tereza Cristina, secretária da primeira-dama, e determinou a aplicação de medidas cautelares. Em relação à primeira-dama, todas as medidas cautelares permanecem em vigor, exceto a monitoração eletrônica. As medidas são:
Tereza Cristina deve continuar seguindo todas as medidas cautelares, inclusive o monitoramento eletrônico.
Lauremília Lucena e Tereza Cristina estavam presas na Penitenciária Júlia Maranhão, em João Pessoa, e deixaram a prisão por volta das 13 horas desta terça-feira (1).
De acordo com o advogado Gustavo Botto, a defesa vai manter o habeas corpus para ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para tentar derrubar as medidas caitelares impostas pela juíza.
Na tarde desta segunda-feira (30), o Habeas Corpus de Lauremília seria apreciado pelo Plenário do TRE-PB, mas a corte decidiu mudar o relator do processo e a análise da prisão acabou sendo adiada.
O plenário decidiu que a análise do habeas corpus seria redistribuída do relator Bruno Teixeira de Paiva para o juiz Sivanildo Torres Ferreira, e que o novo relator do processo poderia analisar monocraticamente a ação até esta terça-feira ou solicitar uma decisão em colegiado, que poderá ser analisada na quarta-feira (2).
Durante a sessão, o advogado de Lauremília Lucena, Walter Agra, elogiou a celeridade da Justiça Eleitoral, mas destacou que a primeira-dama já estava há 48 horas sem uma análise do habeas corpus. Ele completou afirmando que tanto a sociedade quanto sua cliente precisavam de uma resposta.
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Nesta segunda-feira (30), a análise do material apreendido nas buscas feitas pela Polícia Federal no endereço da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, foi suspensa até o julgamento de mérito. A decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale teve por base o entendimento de que o endereço é também do prefeito Cícero Lucena (PP), esposo de Lauremília, que tem foro privilegiado.
De acordo com a decisão, devido ao foro privilegiado de Cícero Lucena, a ordem de busca só poderia ser determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
A prisão da primeira-dama foi realizada no âmbito da 3ª fase parte da Operação Território Livre, da Polícia Federal, com o apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado).
Ela foi presa em uma operação por aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais. Lauremília é esposa de Cícero Lucena, atual prefeito de João Pessoa que tenta reeleição. Ele não é citado na operação.
A juíza que determinou a prisão, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, afirmou, na decisão, que Lauremília e a secretária Tereza Cristina teriam participação ativa em um esquema em acordo com uma facção criminosa para influenciar as eleições municipais de 2024.
A vereadora de João Pessoa Raíssa Lacerda foi presa na segunda fase da mesma operação, junto com outros investigados, entre eles: Kaline Rodrigues (suspeita de articular com o líder de uma facção criminosa para conseguir votos para a vereadora Raíssa Lacerda no bairro Alto do Mateus), Pollyanna Dantas (suspeita de pressionar moradores do bairro São José para determinar em quem eles devem votar) e Taciana Nascimento (suspeita de pressionar moradores do bairro São José para determinar em quem eles devem votar).
A operação é batizada de “Território Livre” em referência à liberdade que os eleitores devem ter de ir e vir e também de exercer o seu voto. No dia 10 de setembro, uma primeira etapa da operação já havia sido realizada. Naquele dia, três mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Essa é a mesma operação que resultou na prisão da vereadora Raíssa Lacerda (PSB), que já era alvo desde a primeira fase da ação. Um dos mandados de busca foi cumprido na residência da parlamentar, onde foram apreendidos um aparelho celular e uma quantia em dinheiro. Na época, ela alegou ser vítima de perseguição.
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A vereadora foi presa no dia 19 de setembro, juntamente com outros suspeitos de envolvimento no esquema. São eles:
A defesa jurídica da primeira dama de João Pessoa disse que recebeu com surpresa e indignação o decreto de sua prisão preventiva tendo em vista que ela nunca foi chamada para prestar quaisquer esclarecimentos sobre as acusações. Os advogados argumentam que a decisão da juíza é abusiva e ilegal, pois infringe a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção de pessoas com prerrogativa de foro, como o prefeito Cícero Lucena. A defesa da primeira dama afirmou que estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para buscar a soltura imediata da primeira dama do município.
Cícero Lucena, marido de Lauremília e atual prefeito de João Pessoa, publicou uma nota em suas redes sociais na manhã deste sábado (28), afirmando que enxerga a operação como um ataque arquitetado por seus adversários às vésperas da eleição.
Em nota, a defesa de Tereza Cristina afirmou que a prisão viola direitos fundamentais e a legalidade processual, além de classificar os argumentos que embasam a decisão como “genéricos” e “hipotéticos”. A defesa também afirmou que a prisão preventiva se baseia em fatos sem fundamentação legal, amplamente conhecidos e sob investigação das autoridades competentes, sem a apresentação de qualquer elemento novo. Argumentam ainda que ela não pode influenciar nomeações ou atos administrativos relacionados ao pleito eleitoral, concluindo que a decisão fere o princípio da presunção de inocência e se configura como uma antecipação de pena.
Aliciamento de eleitor é a prática adotada por candidato, partido ou correligionário que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, não fosse a ação de convencimento.
O aliciamento é crime eleitoral, e é punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIRs.