Por g1 PB — A Justiça mandou soltar nesta terça-feira (1°) a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, que havia sido presa pela Polícia Federal no sábado (28), em uma operação para combater o crime de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais. Lauremília estava presa na Penitenciária Júlia Maranhão, em João Pessoa.
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral/PB, revogou a prisão de Lauremília Lucena e Tereza Cristina, secretária da primeira-dama, e determinou a aplicação de medidas cautelares, que são:
De acordo com o advogado Gustavo Botto, a defesa vai manter o habeas corpus para ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para tentar derrubar as medidas caitelares impostas pela juíza.
Na tarde desta segunda-feira (30), o Habeas Corpus de Lauremília seria apreciado pelo Plenário do TRE-PB, mas a corte decidiu mudar o relator do processo e a análise da prisão acabou sendo adiada.
O plenário decidiu que a análise do habeas corpus seria redistribuída do relator Bruno Teixeira de Paiva para o juiz Sivanildo Torres Ferreira, e que o novo relator do processo poderia analisar monocraticamente a ação até esta terça-feira ou solicitar uma decisão em colegiado, que poderá ser analisada na quarta-feira (2).
Durante a sessão, o advogado de Lauremília Lucena, Walter Agra, elogiou a celeridade da Justiça Eleitoral, mas destacou que a primeira-dama já estava há 48 horas sem uma análise do habeas corpus. Ele completou afirmando que tanto a sociedade quanto sua cliente precisavam de uma resposta.
A juíza que determinou a prisão de Lauremília, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, afirmou, na decisão, que a primeira-dama e sua secretária Tereza Cristina, que também está presa, teriam participação ativa em um esquema em acordo com uma facção criminosa para influenciar as eleições municipais de 2024. No esquema, ela teria nomeado pessoas indicadas pelos criminosos na prefeitura.
Lauremília é esposa de Cícero Lucena, atual prefeito de João Pessoa que tenta reeleição. Ele não é citado na operação. A primeira-dama é investigadas por crimes como peculato, coação eleitoral e constrangimento ilegal.
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Nesta segunda-feira (30), a análise do material apreendido nas buscas feitas pela Polícia Federal no endereço da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, foi suspensa até o julgamento de mérito. A decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale teve por base o entendimento de que o endereço é também do prefeito Cícero Lucena (PP), esposo de Lauremília, que tem foro privilegiado.
De acordo com a decisão, devido ao foro privilegiado de Cícero Lucena, a ordem de busca só poderia ser determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
A prisão da primeira-dama foi realizada no âmbito da 3ª fase parte da Operação Território Livre, da Polícia Federal, com o apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado).
Ela foi presa em uma operação por aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas eleições municipais. Lauremília é esposa de Cícero Lucena, atual prefeito de João Pessoa que tenta reeleição. Ele não é citado na operação.
A juíza que determinou a prisão, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, afirmou, na decisão, que Lauremília e a secretária Tereza Cristina teriam participação ativa em um esquema em acordo com uma facção criminosa para influenciar as eleições municipais de 2024.
A vereadora de João Pessoa Raíssa Lacerda foi presa na segunda fase da mesma operação, junto com outros investigados, entre eles: Kaline Rodrigues (suspeita de articular com o líder de uma facção criminosa para conseguir votos para a vereadora Raíssa Lacerda no bairro Alto do Mateus), Pollyanna Dantas (suspeita de pressionar moradores do bairro São José para determinar em quem eles devem votar) e Taciana Nascimento (suspeita de pressionar moradores do bairro São José para determinar em quem eles devem votar).
A operação é batizada de “Território Livre” em referência à liberdade que os eleitores devem ter de ir e vir e também de exercer o seu voto. No dia 10 de setembro, uma primeira etapa da operação já havia sido realizada. Naquele dia, três mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Essa é a mesma operação que resultou na prisão da vereadora Raíssa Lacerda (PSB), que já era alvo desde a primeira fase da ação. Um dos mandados de busca foi cumprido na residência da parlamentar, onde foram apreendidos um aparelho celular e uma quantia em dinheiro. Na época, ela alegou ser vítima de perseguição.
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A vereadora foi presa no dia 19 de setembro, juntamente com outros suspeitos de envolvimento no esquema. São eles:
A defesa jurídica da primeira dama de João Pessoa disse que recebeu com surpresa e indignação o decreto de sua prisão preventiva tendo em vista que ela nunca foi chamada para prestar quaisquer esclarecimentos sobre as acusações. Os advogados argumentam que a decisão da juíza é abusiva e ilegal, pois infringe a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção de pessoas com prerrogativa de foro, como o prefeito Cícero Lucena. A defesa da primeira dama afirmou que estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para buscar a soltura imediata da primeira dama do município.
Cícero Lucena, marido de Lauremília e atual prefeito de João Pessoa, publicou uma nota em suas redes sociais na manhã deste sábado (28), afirmando que enxerga a operação como um ataque arquitetado por seus adversários às vésperas da eleição.
Em nota, a defesa de Tereza Cristina afirmou que a prisão viola direitos fundamentais e a legalidade processual, além de classificar os argumentos que embasam a decisão como “genéricos” e “hipotéticos”. A defesa também afirmou que a prisão preventiva se baseia em fatos sem fundamentação legal, amplamente conhecidos e sob investigação das autoridades competentes, sem a apresentação de qualquer elemento novo. Argumentam ainda que ela não pode influenciar nomeações ou atos administrativos relacionados ao pleito eleitoral, concluindo que a decisão fere o princípio da presunção de inocência e se configura como uma antecipação de pena.
Aliciamento de eleitor é a prática adotada por candidato, partido ou correligionário que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, não fosse a ação de convencimento.
O aliciamento é crime eleitoral, e é punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIRs.