Por g1 RN — O governo do Rio Grande do Norte anunciou a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano para o primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (6). O decreto foi publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial do Estado.
No transporte dentro da região metropolitana de Natal, a gratuidade será válida para todas as viagens realizadas ao longo do domingo (6), sem necessidade de apresentação de documentos.
Procurada pelo g1, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal também confirmou que implantará tarifa zero no sistema de ônibus da capital, no domingo (6), porém ainda não publicou decreto sobre o assunto.
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No transporte intermunicipal, obenefício será válido no fim de semana da votação. Segundo o estado, os eleitores poderão retirar os bilhetes de viagem nos guichês das empresas de transporte a partir da quarta-feira (2), apresentando um documento que comprove sua identidade e local de votação, como o título de eleitor, o e-Título ou outros meios válidos.
A gratuidade será válida no sábado (5), com retorno até as 18h da segunda-feira (7). O benefício contempla tanto o transporte convencional quanto os serviços opcionais no sistema rodoviário intermunicipal.
Segundo o governo, a medida visa garantir o deslocamento dos eleitores aptos a votar no Rio Grande do Norte. A estimativa do governo é que mais de 15 mil pessoas utilizem o serviço intermunicipal e sejam investidos R$ 600 mil.
Segundo a Associação das Empresas de Transporte Intermunicipais de Passageiros do RN (Transpasse), as passagens intermunicipais só poderão ser emitidas na rodoviária, e a retirada ocorrerá apenas da quarta-feira (2) até a sexta-feira (4). Os guichês serão abertos das 5h às 22h.
Ainda de acordo com a Transpasse, em razão da procura por passagens, as empresas devem ampliar o número de veículos no fim de semana. A estimativa é de 35 a 40 carros por dia, entre o sábado e o domingo.
Segundo o decreto, as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos que tiverem pela gratuidade prevista neste Decreto. A forma e o cálculo serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).