Lei determina produção de medicamentos em laboratórios públicos

Por Agência Senado — Laboratórios farmacêuticos públicos serão obrigados a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças que recaem sobre os mais pobres. Sancionada na quarta-feira (18) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.977, de 2024 estabelece que laboratórios farmacêuticos públicos produzam medicamentos essenciais para doenças que afetam populações vulneráveis, como tuberculose e hanseníase.

Aprovada pelo Senado em agosto, a proposta (PL 5.331/2023) teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). A lei, que entrará em vigor a partir de 2025, poderá dar mais independência ao Brasil em relação à importação de insumos e ampliar o acesso ao tratamento dessas doenças.