Câmara analisa proposta que prevê renegociação de dívidas dos estados com União

Sessão destinada à deliberação de vetos e eleição complementar do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco.
Proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco - Mário Agra / Câmara dos Deputados

Por Câmara dos Deputados — O Projeto de Lei Complementar 121/24, do Senado, que institui um programa para que os estados e o Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos, com redução de encargos. Já aprovada pelo senadores, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados em regime de urgência.

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) abrange as dívidas renegociadas desde a década de 1990 (Lei 9.496/97 e outras), até as medidas mais recentes, como a  Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os entes mais endividados.

De início, os estados poderão usar bens e participações acionárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para amortizar parte da dívida, desde que em comum acordo com a União. O saldo devedor restante será renegociado em até 360 parcelas, com novos encargos (juros e correção monetária).

Custo do refinanciamento
A correção monetária será feita por meio da inflação oficial (IPCA) acrescida de uma taxa de juros, que vai variar de zero a 2% ao ano. A proposta prevê várias combinações possíveis, dependendo da amortização inicial.

Por exemplo, os juros serão 0% se o estado conseguir antecipar 20% da dívida, além de destinar anualmente 1% do montante do saldo devedor para o Fundo de Equalização Federativa e mais 1% para investimentos específicos, como educação profissional e infraestrutura. Os juros serão de 2% se o estado saldar 10% da dívida e destinar 1% para o fundo, sem fazer os investimentos.

Em regra, o custo do refinanciamento será maior quanto menos o estado antecipar de dívida, aplicar no Fundo de Equalização Federativa e realizar os investimentos específicos.

Fundo
Os valores acumulados no Fundo de Equalização Federativa, que é criado pelo projeto, serão divididos entre todos os estados por meio de uma regra que contempla com mais recursos os menos endividados. A medida foi incluída para beneficiar as unidades com as contas em dia.

Para o estado que está no RRF (Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás) e migrar para o Propag, a proposta prevê uma regra de transição: no primeiro ano, ele pagará 20% do valor das prestações, sendo o restante incorporado ao saldo devedor. O percentual vai subir gradativamente até chegar a 100% do quinto ano em diante.

Contrapartidas
O projeto também inclui contrapartidas para manter-se no Propag. Uma delas é a limitação do crescimento anual das despesas primárias.

O texto prevê três regras de correção real das despesas entre um ano e outro (IPCA + 0%, IPCA + 50% e IPCA + 70%), a depender do crescimento da receita no ano anterior e da situação fiscal (déficit ou superávit) do ente. A proposta, porém, permite que algumas despesas sejam excluídas dos limites de crescimento do gasto, como as despesas com saúde e educação.

Será aplicada a última regra (IPCA + de 70% da variação real positiva da receita primária em 2023) para os que aderirem ao Propag já em de 2024.

Por fim, o PLP 121/24 prevê algumas medidas de transparência, como a exigência de os estados divulgarem dados sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon