Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil

Mesa:
presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR);
relator do PL 4517/2023, senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento.
Flávio Arns e Paulo Paim na Comissão de Educação: o PL 4.517/2023 resultou na Lei 14.974, de 2024; objetivo é estimular a identificação civil Roque de Sá/Agência Senado

Por Agência Senado — Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.974, de 2024, que institui o Dia Nacional da Identidade Civil. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), a norma estabelece a comemoração anual em 16 de setembro. A lei tem como origem o Projeto de Lei (PL) 4.517/2023, da Câmara dos Deputados, que foi aprovado no Senado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Durante a aprovação da matéria, em agosto, Paim destacou que ter a identidade civil é um direito fundamental e uma necessidade prática. Além de permitir a identificação da pessoa, o documento é “pressuposto básico para o acesso a uma grande quantidade de serviços públicos e privados, bem como a benefícios da assistência oficial, o que constitui passo fundamental para o exercício pleno da cidadania”, sustentou.

— A medida não apenas honra a identidade de cada indivíduo, mas também ressalta o compromisso do país em alcançar os objetivos globais de desenvolvimento sustentável, garantindo a todos os cidadãos o direito a uma identificação legítima e reconhecida. Um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva, consciente de cada identidade singular — disse Paim, ressaltando que a data comemorativa incentiva o exercício desse direito.

Data

A escolha do dia 16 de setembro está vinculada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.9 das Nações Unidas, que tem objetivo de garantir identificação legal para todas as pessoas até 2030, como elemento essencial para o pleno exercício da cidadania. A criação dessa data tem como foco aumentar a conscientização sobre a relevância da identificação legal, necessária para o acesso a diversos serviços públicos e privados.

A ODS 16.9 veio na 4ª Reunião Anual do Movimento ID4Africa, em 2018, que destacou a necessidade de garantir identidade legal para todos. Para o relator, a instituição do Dia Nacional da Identidade Civil no Brasil reflete esse compromisso e reforça a adesão do país aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU.

Carteira de Identidade Nacional

O (PL) 4.517/2023  surgiu no Fórum Nacional de Certificação Digital (CertForum 2023), organizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. O CertForum reuniu membros dos Três Poderes, representantes do setor privado, universidades e da sociedade civil organizada. O painel, intitulado “Garantia do Direito à Identidade”, destacou a urgência de implementar um sistema nacional de identificação mais eficiente, além de reforçar a importância do respeito aos direitos de todos os cidadãos, com atenção especial aos grupos vulneráveis, como a comunidade LGBTQIA+, cujas demandas foram contempladas na nova Carteira de Identidade Nacional.

Atualmente, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único para identificação nos bancos de dados públicos. De acordo com Paim, a CIN é emitida sem incluir gênero ou distinção entre nome social e de registro, com o objetivo de promover maior cidadania e respeito.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira