Laboratórios públicos terão que produzir fármaco para doenças negligenciadas

Por Agência Senado — O Senado aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei  (PL 5.331/2023) que modifica a Lei Orgânica da Saúde para definir que laboratórios públicos com condições técnicas deverão produzir componentes farmacológicos para o tratamento das doenças negligenciadas ou determinadas socialmente — aquelas provocadas por agentes infecciosos e parasitas e que são endêmicas em populações de baixa renda, como a doença de Chagas, a hanseníase e a chikungunya. O texto segue agora para a sanção presidencial.