CI aprova novas regras para distribuição de recursos da pesquisa petrolífera

Em pronunciamento, à bancada, senador Chico Rodrigues (PSB-RR).
Rodrigues, relator, favorável ao projeto, incluiu ressalvou do percentual obrigatório em pesquisa recursos destinados a projetos já contratados ou iniciados Edilson Rodrigues/Agência Senado

Por Agência Senado — A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei (PL) 5.066/2020, que cria diretrizes para incentivar a pesquisa de novas tecnologias para exploração e produção de petróleo e gás natural. O projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM) recebeu voto favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação do Plenário.

O PL 5.066/2020 altera a Política Energética Nacional (Lei 9.478, de 1997) e a Lei 12.351, de 2010, que regula a exploração de petróleo e de gás natural. Com isso, o texto muda a distribuição dos recursos destinados à pesquisa petrolífera. A obrigação de investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação será cláusula essencial dos contratos de concessão.

As pesquisas para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres deverão receber, durante cinco anos, pelo menos 5% do total dos recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, prevista nos contratos de produção entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP) e as operadoras.

O relator incluiu, por meio de emenda, a possibilidade de que esse percentual seja reduzido caso a aplicação comprometa recursos destinados a projetos de pesquisa já contratados ou iniciados na data de publicação da futura lei. Ele também excluiu a atribuição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de regular os percentuais de recursos e os ajustes periódicos.

O projeto determina que esses repasses sejam distribuídos entre universidades e centros de pesquisa de todo o país, de tal forma que cada região receba, no mínimo, 10% deles, resguardados os recursos destinados a projetos já contratados ou iniciados.

A futura lei entrará em vigor 180 dias após a publicação. O período de vigência será de cinco anos, exclusivamente no que se refere à aplicação dos recursos.

Inovação

A legislação atual já determina um percentual mínimo que as empresas petrolíferas devem aplicar em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entretanto, Plínio Valério afirma que é necessário aperfeiçoar esse arranjo legal para que seus propósitos sejam realmente alcançados.

“Propomos uma distribuição mais equânime dos recursos por todas as regiões geográficas brasileiras e de forma a contemplar todas as bacias sedimentares do território nacional, sejam marítimas, sejam terrestres”, afirma.

Atualmente, segundo o autor do projeto, a ausência dessas diretrizes faz com que as empresas aloquem os recursos prioritariamente em bacias sedimentares localizadas no mar. Com isso, não se obtém o conhecimento geológico sobre as bacias sedimentares terrestres, o que impede o seu aproveitamento.

Para Chico Rodrigues, o projeto tem o mérito de interiorizar a aplicação de investimentos em todas as Regiões do Brasil, “além de direcionar volume mínimo de recursos à exploração de bacias sedimentares terrestres”. O relator recomendou a rejeição de todas as emendas apresentadas.