PL contra crime de ato obsceno é aprovado pela Câmara de Natal

Proposta do vereador Hermes Câmara prevê detenção de três meses a um ano e/ou multa para acusado preso em flagrante — Foto: Reprodução

Por Agora RN — Na primeira sessão após o recesso de meio de ano, os vereadores de Natal aprovaram o Projeto de Lei nº 315/2021, que determina a afixação de cartazes nos estabelecimentos para conscientização acerca do crime de ato obsceno, tipificado no artigo 233 do Código Penal Brasileiro. Segundo o autor da proposta, vereador Hermes Câmara (PTB), a proposta surgiu logo após um episódio ocorrido no banheiro de um shopping da Capital, quando uma criança de 13 anos presenciou duas pessoas em prática de ato obsceno no local.

“Esse projeto tramita desde o ano passado, quando ocorreu um caso dentro do banheiro de um shopping, mas outras situações têm trazido o assunto à tona, como o ocorrido nesta semana, quando foi denunciado um ato libidinoso de um homem contra uma mulher dentro do transporte público. O projeto é uma forma de orientar tanto a sociedade quanto os agentes de segurança”, explicou o vereador.

Hermes disse que os estabelecimentos comerciais deverão adotar as medidas para cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação. E que a afixação e cartazes em locais públicos é uma forma também de respaldar o agente de segurança do local que as vezes desconhece o código penal.

O vereador disse que tem acompanhado os novos casos em Natal com extrema preocupação e que é preciso que os culpados sejam punidos, para coibira prática criminosa. Conforme a nova legislação, quem for flagrado em ato obsceno em locais públicos será punido com pena de detenção, que pode variar entre três meses a um ano e/ou multa, conforme decisão judicial.

“Lamentável esse tipo de ato. É necessária a punição urgente desses criminosos. Mas, também se faz necessário ir mais além do problema. Eu acredito que uma pessoa que comete atos como os que estamos vendo nesses últimos dias, em nossa cidade, não está bem mentalmente ou sofre de algum problema psiquiátrico”, falou.

As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.

A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.