Por Agora RN — O juiz substituto Geraldo Antônio da Mota, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deu prazo de 48 horas para que o Governo do Rio Grande do Norte de grandes eventos de massa, conforme ação civil pública encabeçada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do estado (DPE).
O despacho foi emitido na terça-feira (25) pelo juiz responsável pelo caso. Ele destaca que o pedido é pelo cancelamento das autorizações concedidas às promotoras de eventos para realização de shows e festas em locais abertos ou fechados com grande público.
O requerimento solicita justificativas da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia, sobre a eventual suspensão de festas no Rio Grande do Norte. Os intimidados devem comparecer “pessoalmente”, para apresentarem justificativas no prazo de dois dias.
A solicitação dos órgãos é para que o governo do RN altere o decreto estadual que entrou em vigência na última sexta-feira (21), que determinou a cobrança do passaporte vacinal em estabelecimentos, mas manteve autorizados os eventos de massa com o cumprimento de medidas sanitárias.