Sancionada Lei de Kleber Rodrigues que suspende prazo de validade dos laudos do autismo

Com a nova Lei, o laudo médico com prazo de validade indeterminado se transforma numa conquista. — Foto: Eduardo Maia

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8) publicou a Lei Nº 10917/21 que estabelece prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Rio Grande do Norte.

A iniciativa partiu do deputado estadual Kleber Rodrigues (PL) após a apresentação de um Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa em março de 2021.

“Assim que recebi o pedido dos pais e responsáveis de crianças e adolescentes autistas encaminhei o projeto e ele foi aprovado. Agora vivo a satisfação de vê-lo transformado em Lei”, destacou Kleber.

Com a nova Lei, o laudo médico com prazo de validade indeterminado se transforma numa conquista tanto em relação aos planos de saúde, quanto para renovação de receitas médicas.

“Como o autismo é uma doença de caráter permanente, é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer exigência de laudos atuais, ou até mesmo novas perícias para a comprovação da condição de autista”, finalizou Kleber.