Prefeito de Natal sanciona lei que inclui escolas entre serviços essenciais durante a pandemia

Lei aprovada pela Câmara Municipal em 24 de março foi publicada pelo município nesta quarta (7). — Foto: Secom/PMN

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou uma lei aprovada pela Câmara de Natal que reconhece como serviço essencial os serviços educacionais em escolas públicas e privadas do município, durante a pandemia da Covid-19. O texto foi publicado nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Município.

A Lei nº 7.136 aponta que as escolas que atuarem na educação infantil e ensino fundamental anos iniciais, ficam autorizadas a trabalhar de maneira presencial desde que sigam rigorosamente todos os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos governamentais.

Já as instituições de ensino que lecionam ensino fundamental anos finais, ensino médio, educação de jovens adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e ensino de idiomas devem seguir exclusivamente as regras estabelecidas em decretos governamentais.

“O ensino presencial, o ensino híbrido e o ensino remoto são partes integrantes das atividades educacionais e, portanto, poderão ser ofertados pelas instituições de ensino, desde que observados o cumprimento dos protocolos de biossegurança propostos pelos órgãos responsáveis e pelas recomendações da rede de ensino a que cada instituição de ensino fizer parte”, diz o texto.

Ainda de acordo com a lei, cabe às redes de ensino estadual e municipal determinar quais critérios suas respectivas escolas públicas deverão seguir para poder ofertar as suas atividades educacionais.

Câmara

O texto foi votado e aprovado pela Câmara Municipal, em regime de urgência, no dia 24 de março. O autor do projeto, o vereador Klaus Araújo (SD), considerou que principalmente as escolas privadas se prepararam para o retorno às atividades e que isso deve ser considerado.

Recentemente, academias e igrejas também foram consideradas essenciais em leis municipais e houve um impasse após um decreto estadual que vigorou entre 20 de março e 4 de abril determinar o fechamento das duas atividades por causa da pandemia.

As igrejas decidiram fechar. Quanto às academias, o STF determinou que elas deveriam ser fechadas cumprindo o decreto estadual em vigência, em função da situação de calamidade da saúde pública.