Decreto da Prefeitura de Caicó determina toque de recolher a partir das 22h de segunda a sábado

Compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de enfrentamento à Covid-19 (arquivo) — Foto: Sidney Silva

O novo Decreto, assinado pelo prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, nesta segunda-feira (8), traz mudanças no horário do toque de recolher. Agora, valerá a partir das 22h, mas, seguindo até às 06h da manhã do dia seguinte e aos domingos e feriados de forma integral, igual ao que foi editado e publicado pelo Governo do Estado.

Em Caicó, de acordo com a nova diretriz, está proibida a venda de bebida alcoólica, para consumo no local, em bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, lojas de conveniências e similares, impreterivelmente até 22h. Após este horário, tais estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços poderão funcionar, exclusivamente, por serviço de entrega (delivery).

Está permitido o serviço de entrega domiciliar (delivery) de alimentos, mesmo após o horário de 22h.

As medidas estão em consonância com as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância.

O prefeito Dr. Tadeu, lembra que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO.