MPRN obtém condenação de chefe de facção criminosa no RN

Francisco Canindé de Sousa foi apontado como liderança do Primeiro Comando da Capital na cidade de Assu/RN — Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro homens pelos crimes de organização criminosa e porte e posse ilegal de arma de fogo em Assu. Francisco Canindé de Sousa (“Régis”), Weberty Pedro do Nascimento, Renan Barbalho Dantas e Jucielinton Nogueira de Souza foram presos em 2019, após as polícias civil e militar terem apreendido armas e aparelhos celulares na residência do primeiro, em resposta a tiroteio ocorrido entre integrantes do PCC e da facção rival Sindicato do Crime.

Após acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos, com ajuda de relatórios produzidos pelo Gaeco, o MPRN ofereceu denúncia contra Francisco Canindé e outras 6 pessoas por porte/posse ilegal de arma de fogo, participação em organização criminosa, assim como por duplo homicídio ocorrido em abril de 2019 contra integrantes do Sindicato do Crime, tendo sido apontado Francisco Canindé como mandante do delito e Weberty, além de um terceiro, como executores.

Ao final do processo, Francisco Canindé foi considerado como liderança do PCC em Assu, além de responsável por diversas armas apreendidas pela polícia. Weberty, Renan e Jucielinton também foram condenados por integrarem o PCC e por estarem portanto ilegalmente armas de fogo. Já Mônica Pereira da Silva e João Pedro Nobre de Lima, a primeira denunciada também por integrar organização criminosa, o segundo por porte ilegal de arma de fogo, foram absolvidos. O MPRN irá recorrer dessa parte da sentença.

Em relação à tentativa de homicídio, Francisco Canindé e Weberty foram pronunciados para ir a júri, tendo recorrido da decisão, estando o caso pendente de decisão perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Condenações

Francisco Canindé de Sousa foi condenado a uma pena definitiva de 8 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão e ainda a 1 ano, 3 meses e 23 dias de detenção em regime fechado. Renan Barbalho Dantas teve a pena fixada em 8 anos, 6 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado.

Já Weberty Pedro do Nascimento teve a pena totalizada em 7 anos e 25 dias de reclusão no regime semiaberto, mas continuará preso por responder a um outro processo criminal. E Jucielinton Nogueira de Souza foi condenado a 7 anos e 25 dias de reclusão em regime aberto. A Justiça concedeu a ele o direito de apelar em liberdade, mediante a colocação de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal em juízo e proibição de se ausentar de Assu devido ao alto grau de periculosidade por ele demonstrado.