Saiba as diversas formas de justificativa eleitoral nas Eleições 2020

Tire todas as dúvidas sobre como funciona a Justificativa Eleitoral. — Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título. A justificativa pelo e-Título contará com a tecnologia de geolocalização. Não é necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas. Apenas o eleitor com inscrição regular e com acesso à internet poderá apresentar justificativa pelo e-Título.

O eleitor com inscrição cancelada que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, ou aquele que, por algum motivo, não consiga acessar o e-Título, poderá apresentar o requerimento de justificativa impresso nas mesas receptoras de voto ou nas mesas receptoras de justificativa, onde houver. O sistema Justifica estará disponível a partir do dia seguinte ao da eleição (CLICAR AQUI).

Após a eleição, o eleitor com inscrição regular também poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo e-Título. Nesse caso, será obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. O eleitor poderá apresentar a justificativa pelo e-Título até o dia 14/01/2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28/01/2021, com relação ao 2º turno da votação.

Após a eleição, o eleitor também poderá apresentar justificativa pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Nesse caso, será obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. O eleitor poderá apresentar a justificativa pelo Justifica até o dia 14/01/2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28/01/2021, com relação ao 2º turno da votação.

O eleitor também poderá apresentar o requerimento de justificativa juntamente com o comprovante do motivo da ausência ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário contatar o cartório para verificar como está sendo o atendimento em virtude da pandemia. O eleitor pode pesquisar os endereços e telefones das Zonas Eleitorais nos sites da Justiça Eleitoral.

O eleitor inscrito no exterior não precisará apresentar justificativa por se tratar de eleições municipais. O eleitor com inscrição regular inscrito em município do Brasil que estiver fora do País no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título. A justificativa pelo aplicativo contará com a tecnologia de geolocalização. Não é necessário anexar comprovante de ausência às urnas.

Após as eleições, o eleitor com inscrição regular, inscrito em município do Brasil, mas que esteja fora do país, também poderá apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título ou ao cartório eleitoral por meio dos serviços de postagens. O eleitor que estiver fora do Brasil, com inscrição regular ou cancelada, poderá apresentar, depois da eleição, o requerimento de justificativa pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Em ambos os casos será necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência às urnas.

O eleitor que está no exterior poderá apresentar a justificativa até o dia 14/01/2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28/01/2021, com relação ao 2º turno da votação. O eleitor que estava no exterior na data da eleição, terá até 30 dias, contados da data de retorno ao Brasil, para apresentar o requerimento de justificativa ao cartório eleitoral, pelo Justifica ou pelo e-Título (se eleitor com inscrição regular).

Em caso de dúvidas e/ou sugestões, envie sua mensagem para a Seção de Orientação e Treinamento (SEOT/CSORI/CGE): [email protected]