Haddad não deve indenizar Edir Macedo por chamá-lo de “charlatão”, diz TJ-SP

O órgão considerou que não houve abuso nem excesso na fala do então candidato à presidência quando chamou o bispo Edir Macedo de “charlatão” para desqualificar seu opositor, Jair Bolsonaro — Foto: Reprodução

Por Congresso Em Foco — A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reverteu a sentença proferida em primeiro grau que obrigava o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) a indenizar Edir Macedo por uma declaração dada em período eleitoral.

O órgão considerou que não houve abuso nem excesso na fala do então candidato à presidência quando chamou o bispo Edir Macedo de “charlatão” para desqualificar seu opositor, Jair Bolsonaro. A informação é da Conjur e foi confirmada pelo Congresso em Foco. O processo está em segredo de justiça.

Na ação judicial, Edir Macedo pedia indenização por dano moral no valor de R$ 79 mil, além de retratação, em razão de uma declaração de Haddad proferida durante a campanha presidencial. Em uma entrevista, ao criticar o adversário Jair Bolsonaro, o petista fez referência pejorativa a Edir Macedo.

“Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer para vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, um neoliberalismo desalmado, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Isso que é o Bolsonaro. Sabe o que está por traz desta aliança? Chama, em latim, aura sacra fames: fome de dinheiro, só pensam em dinheiro.”

A fala era uma resposta a uma pergunta feita por um jornalista sobre as acusações de Bolsonaro, que dizia que Haddad tinha criado o chamado ‘kit gay’, projeto voltado a combater a homofobia nas escolas, mas deturpado por Bolsonaro.

O juiz Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, entendeu que houve excesso na declaração de Haddad e o condenou ao pagamento de indenização, determinou a exclusão dos links sobre a matéria e obrigou a divulgação de retratação.

Em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, os advogados de Fernando Haddad, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, questionaram a sentença. Eles alegaram que as declarações não possuíam o condão de gerar dano moral a Edir Macedo, considerando que se trata de pessoa pública e participante ativa na política, devendo ser submetido à crítica, ainda que ácida e forte, prevalecendo a liberdade de expressão.

A desembargadora Ana Maria Baldy, da 6ª Câmara, acolheu a tese da defesa. Acompanhada pelos desembargadores Rodolfo Pellizari e Paulo Alcides, apontou que a conduta de Fernando Haddad não se mostrou abusiva, ilícita ou exorbitante a justificar a exclusão, retratação e reparação civil, não verificando excessos. O TJ-SP entendeu que a intenção da fala do candidato era de esclarecer, sob sua ótica, o que seria o seu opositor, Jair Bolsonaro, e não Edir Macedo.

O que dizem os envolvidos

A assessoria de imprensa de Fernando Haddad disse que não vai comentar o caso. Por meio da assessoria da Universal, Edir Macedo afirmou, em nota, que a decisão “contrariou os fatos e todas as provas do processo” e adiantou que seus advogados irão recorrer.

Veja a íntegra da nota de Edir Macedo:

Senhora jornalista,

A decisão dos desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contrariou os fatos e todas as provas do processo.

Os advogados do Bispo Edir Macedo recorrerão desse acórdão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a certeza de que a verdade e o direito serão restabelecidos.

Solicitamos que esta manifestação seja levada na íntegra aos leitores do “Congresso em Foco”.

UNIcom — Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal