Atleta de vôlei que disse ‘Fora Bolsonaro’ ao vivo é advertida pela justiça desportiva

Com a decisão, atleta de vôlei de praia julgada por gritar "Fora, Bolsonaro" ao vivo durante transmissão está liberada para participar de próxima etapa do Circuito Nacional — Foto: CBV

Por Ge.globo — O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei julgou nesta terça-feira a atleta Carol Solberg por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante transmissão ao vivo, após conquistar a medalha de bronze na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. Em sessão online, Carol foi advertida com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.

Com a decisão do julgamento, a atleta poderá participar ao lado de sua parceira Talita normalmente da próxima etapa do Circuito Nacional, marcada para começar já nesta quinta-feira, também na bolha da CBV, montada dentro dos protocolos sanitários no Centro de Treinamento em Saquarema.

Votou no julgamento, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD da Confederação Brasileira de Voleibol, formada por cinco auditores: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. Carol foi defendida pelos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreott, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei.

– Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Estava jogando terceiro lugar, tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio. Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por Covid e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo – disse Carol em depoimento, afirmando também não ter se arrependido do que fez.

Os votos da Comissão

Além do 191, Carol também foi julgada com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que faz alusão à atitude antidesportiva: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

Com relação ao 191, dois dos auditores da Comissão, Gustavo Silveira e Marcos Bomfim, votaram pela absolvição da atleta. No entanto, prevaleceu o voto da maioria formada pelo relator do processo Robson Vieira, pelo auditor Rodrigo Darbilly e pelo presidente da Comissão Otacílio Araújo. Os três converteram multa entre R$ 400,00 e R$ 1 mil em advertência.

Quanto ao 258, apenas Otacílio Araújo não absolveu a atleta, convertendo a suspensão de um torneio também em advertência. Com isso, prevaleceram os quatro votos da maioria pela não punição neste caso.

– A medida educativa, pedagógica, eu acho que pode ser alcançada. Se ela futuramente repetir as expressões dentro de quadra de outra forma que não seja aquela direcionada ao esporte, ela pode ser punida com uma pena pior – disse no julgamento o presidente da Comissão Otacílio Araújo.