Eleições 2020: eleitor sem máscara não poderá acessar local de votação, diz TSE

Regras preveem contato mínimo com mesário, higiene obrigatória das mãos antes e após votar e comprovante só para quem pedir — Foto: Reprodução

Por Gustavo Garcia, G1 — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

Também será impedido de votar o eleitor que se recusar a higienizar as mãos antes e depois de usar a urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente.

“Nós estamos tomando todas as precauções possíveis para minimizar os riscos. Para ter uma eleição 100% segura, não teríamos eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco ao mínimo possível”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver no local.

O contato entre mesário e eleitor também será reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem encostar no papel.

Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Com sintoma, sem voto

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

Neste caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.

Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.