Parnamirim autoriza funcionamento de igrejas, templos religiosos, bares, restaurantes e lojas de artesanato

Medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município — Foto: ASCOM/Parnamirim

A prefeitura de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, autorizou o funcionamento de igrejas, templos religiosos, bares, restaurantes, lancherias e lojas de artesanato a partir desta quinta-feira (9). Segundo as determinações publicadas em decreto no Diário Oficial, as autorizações são válidas durante o período de pandemia de Covid-19.

De acordo com o texto, os locais devem seguir regras de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre os frequentadores e os atendimentos individualizados deverão ser agendados. A fiscalização das normas ficará a cargo de equipes da vigilância sanitária e de segurança pública.

Segundo o decreto 6.924, a abertura dos centros religiosos está condicionada a uma série de medidas sanitárias:

I. Distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

II. Limitação de uma pessoa para cada 5 m² na área do estabelecimento, disponibilizando alternadamente os assentos entre as fileiras de assento, devendo efetuar o bloqueio daqueles que não estiverem liberados para serem ocupados;

III. Frequência máxima de até 30% da capacidade, observando-se as limitações impostas no tópico anterior;

IV. Promover a assepsia com álcool 70% de todos os ambientes utilizados ao final de cada celebração, especialmente nos equipamentos que terão contato o público em geral, assim como cadeiras, bancos, maçanetas, objetos religiosos, etc;

V. Disponibilização suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos e de fácil visualização e acesso, exigindo dos frequentadores a adequada higienização das mãos, tanto na entrada quanto na saída do estabelecimento;

VI. Utilização obrigatória de máscara de proteção facial, industriais ou caseiras, pelos frequentadores e funcionários dos estabelecimentos durante todo o período em que estiver no estabelecimento;

VII. Adoção de medidas de escala de frequência, de modo a evitar a aglomeração de pessoas e garantir a adequada higienização do estabelecimento;

VIII. Proibição de distribuição de qualquer material aos frequentadores;

IX. Adequação do estabelecimento para fins de garantir a circulação local de ar, a exemplo de manter portas e janelas abertas, sendo expressamente vedado o uso de ar-condicionado;

X. Para os funcionários dos estabelecimentos, além de ser exigida a utilização de máscaras de proteção facial, deve-se também, obrigatoriamente, utilizar luvas de proteção.

De acordo com o texto assinado pelo prefeito Rosano Taveira da Cunha, idosos, outras pessoas do grupo de risco ou fiéis que apresentem sintomas da Covid-19 estão proibidos de frequentas as igrejas. Em caso de descumprimento das medidas, os estabelecimentos poderão ser interditados.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Em outro decreto, a prefeitura de Parnamirim regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de artesanato. Os comércios também devem seguir um protocolo de segurança para reabrir. Confira as normas:

I. Protocolo de funcionamento, distanciamento social e higienização pessoal:

a) Funcionamento por até 6h por dia, respeitando o limite das 22 horas, sendo permitida a manutenção de funcionamento, após o horário estipulado, para fins exclusivamente de entrega em domicílio (delivery);

b) Ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento, afixando na entrada o tamanho do estabelecimento e o número máximo de pessoas que poderão frequentar simultaneamente;

c) Limite máximo de até quatro pessoas por mesa, desde que pertencentes à mesma família;

d) Distância de dois metros entre as mesas e de 1m entre as pessoas de mesas distintas;

e) Atendimento exclusivamente para clientes sentados, sendo vedado o consumo na calçada;

f) Uso obrigatório de máscara de proteção facial pelos clientes em todos os ambientes do estabelecimento, sendo permitido a retirada das máscaras quando estiverem sentados nas suas respectivas mesas;

g) Para estabelecimentos que trabalhem com self-service, devem ser designados funcionários específicos para servir os clientes, proceder a higienização das mãos com borrifador com álcool gel 70º, mantendo-se, em todo o caso, a distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, mediante marcação no chão com essa distância;

h) Uso obrigatório de máscaras de proteção facial e luvas pelos funcionários e, para os que trabalhem no setor de produção, a exemplo de cozinheiro(a), barman, ASG, bem como o uso obrigatório, também, de toucas, óculos de proteção, avental impermeável e demais equipamentos de proteção individual que se fizerem necessários;

i) Para o estabelecimento que ofereça música ambiente ao vivo, deve-se realizar por equipe de música composta por no máximo duas pessoas, um cantor e um músico, utilizando, este último, uso de máscara de proteção facial, sendo expressamente vedado contato físico com do público;

j) As portas e janelas deverão estar obrigatoriamente abertas, garantindo a ventilação natural, nos estabelecimentos em que comportar e, para os estabelecimentos climatizados, recomenda o manuseio dos aparelhos nos termos da recomendação da legislação vigente;

k) Disponibilização do cardápio, sempre que possível, em plataforma digital ou adaptá-lo às recomendações de controle sanitário;

l) Instalação de barreiras de acrílicos nos caixas e balcões de alimentos;

m) Proibição do uso de guardanapos de tecido;

n) Proibir cumprimentos mediante contato físico entre os profissionais com clientes, a exemplo do aperto de mão, abraços, etc;

o) Promover o distanciamento de 1,5 m entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão desta distância, por exemplo.

II. Do protocolo de limpeza e higienização dos ambientes:

a) Implementação de programa de limpeza constante, de modo que todos os utensílios, superfícies e instalações estejam higienizados antes do retorno das atividades;

b) Higienização de banheiros, pias e lavabos de forma reforçada e intensificada, a cada uma hora, disponibilizando, nesses locais, álcool gel 70º, bem como água e sabão;

c) Organizar turnos específicos para limpeza, de modo a realizá-las em todos os ambientes antes do início dos turnos, nos intervalos e ao fechamento;

d) Higienização de pratos, copos e talheres antes e depois do uso pelos clientes, recomendando a sua não exposição nas mesas, sendo levados ao cliente junto a cada refeição;

e) Higienização de mesas e cadeiras após cada uso e troca de clientes;

f) Higienizar a máquina de pagamento em cartão e cardápios impressos, que deverão estar envolvidos em plástico filme, após uso do cliente;

g) Os pratos e alimentos servidos em buffet devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento traseiro e lateral.

Parnamirim é a segunda cidade do Rio Grande do Norte com mais casos de Covid-19. De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP), divulgado na quarta-feira (8), a cidade tem 3.708 casos confirmados de coronavírus e 94 mortes causadas pela doença.