Câmara rejeita contas, e Maurício pode ser impedido de ser candidato em Parnamirim

Vereadores mantiveram parecer do TCE e podem impedir ex-prefeito de ser candidato por oito anos — Foto: © Reprodução de Internet

Por Portal Agora RN — A Câmara Municipal de Parnamirim, na Grande Natal, rejeitou nesta quarta-feira (17) a prestação de contas de 2014 apresentada pelo então prefeito Maurício Marques dos Santos. A decisão pode impedir o ex-gestor de concorrer a cargos públicos pelos próximos oito anos.

Em sessão que aconteceu por videoconferência, os vereadores decidiram manter o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomendou a desaprovação das contas. Para que o parecer do TCE fosse rejeitado e as contas de Maurício Marques fossem aprovadas, eram necessários 12 votos, mas apenas 9 parlamentares votaram para derrubar o relatório.

Outros 6 vereadores se posicionaram a favor da manutenção do parecer do Tribunal de Contas do Estado. O presidente da Casa, vereador Irani Guedes (Republicanos), só votaria em caso de empate. Houve uma ausência, do vereador Pastor Alex (Solidariedade), que alegou problemas de saúde.

Ao reprovar as contas, o Tribunal de Contas apontou que a Prefeitura de Parnamirim teve, em 2014, um cenário de desequilíbrio nas contas públicas, com o agravante de baixa arrecadação da dívida ativa.

Além disso, o TCE concluiu que dois relatórios de gestão fiscal daquele ano estavam incompletos e que a gestão não incluiu, na prestação de contas, a relação de bens incorporados (construídos ou adquiridos) ao patrimônio do município em 2014.

O ex-prefeito acompanhou o julgamento das contas do plenário da Casa. Antes da votação, Maurício Marques defendeu que o relatório do TCE fosse derrubado porque, na opinião dele, nenhum dos itens levantados justificava a reprovação de suas contas. A palavra final sobre prestação de contas é da Câmara Municipal.

Maurício atribuiu o desequilíbrio apontado nas contas à crise financeira que se abateu sobre o município em 2014. Em relação aos outros pontos, ele classificou como erros formais e disse que não teve dolo, isto é, intenção de praticar as falhas. “São falhas formais, sanáveis”, disse.

Com base na Lei Complementar nº 64, de 1990, a Justiça Eleitoral tem barrado candidaturas pelo País afora por entender que a lei torna inelegível quem teve contas reprovadas nos oito anos anteriores à eleição. Maurício se diz pré-candidato a prefeito neste ano.