STJ desobriga Bolsonaro de revelar resultados de exames sobre coronavírus

"Vocês nunca me viram aqui rastejando, com coriza… eu não tive, pô", disse Bolsonaro — Foto: Sergio Lima/Poder360 13.mar.2020

Por Poder 360 — O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio Noronha, derrubou nesta 6ª feira (8.mai.2020) as decisões judiciais que obrigavam o presidente Jair Bolsonaro a entregar os resultados dos exames de coronavírus.

O magistrado acolheu argumento da AGU (Advocacia Geral da União). O órgão argumentou que, mesmo se tratando de 1 agente público, não se pode afastar completamente os direitos à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público. Eis a íntegra (144kb) da decisão.

O pedido de divulgação dos testes do presidente foi feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Num 1º momento, o jornal conseguiu na Justiça que o direito de ter acesso aos laudos. Mas a AGU disponibilizou apenas relatórios médicos. Com isso, o juízo de 1ª Instância entendeu que o relatório era insuficiente e não atendia à ordem judicial “de forma integral”. Deus mais 48 horas para que a determinação fosse cumprida.

Na tentativa de não precisar apresentar os resultado dos exames, o governo recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O desembargador André Nabarrete manteve a decisão inicial.

Com a negativa, a AGU foi ao STJ. Obteve sucesso. O ministro João Otávio de Noronha disse que percebeu “flagrante ilegitimidade” na ordem dada pela Justiça paulista.

“Relativizar tais direitos titularizados por detentores de cargos públicos no comando da administração pública em nome de suposta ‘tranquilidade da população’ é presumir que as funções de administração são exercidas por figuras outras que não sujeitos de direitos igualmente inseridos no conceito de população”, afirmou o magistrado em seu despacho.

Noronha ainda lembrou que a Advocacia Geral da União apontou nota técnica o CFM (Conselho Federal de Medicina) que diz que, “mesmo quando se afasta o direito personalíssimo de proteção à intimidade do paciente, o acesso ao resultado de seu exame de saúde não se dá irrestritamente ao público, mas sim a agente de saúde regulamentador, com base em critérios epidemiológicos oriundos da saúde pública”.