Coronavírus: Procon Legislativo orienta consumidor no combate aos preços abusivos

É importante que o consumidor registre por escrito tudo o que for acordado com o fornecedor, guardando os e-mails e as informações e orientações fornecidas pela empresa — Foto: Divulgação

O Procon Legislativo, seguindo sua missão de garantir o equilíbrio nas relações de consumo, desde as primeiras notícias do avanço da covid-19, vem trabalhando na orientação a fim de garantir que os consumidores não sejam prejudicados neste momento incomum em que a situação de pandemia mundial exige cautela.

O órgão de defesa do consumidor entende que, ainda que as empresas não sejam as responsáveis pelo problema, é fundamental que prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias. É dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.

As suspensões, cancelamentos e prorrogações de viagens, eventos, aulas, cursos, serviços, entre outros, estão acontecendo de acordo com as orientações e diretrizes fornecidas pelas autoridades Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Governo do Estado.

Com relação a serviços e atividades públicos considerados essenciais como água, luz, telefone, por exemplo, o Procon Assembleia orienta que os prestadores não poderão interrompê-los por falta de pagamento. O importante é manter-se informado sobre as mudanças nas regras contratuais para que o consumidor não se sinta lesado pelo fornecedor.

Outros casos que envolvem mudanças, como passagens aéreas, por exemplo, a orientação é que os consumidores que optarem pela desistência de sua viagem, possam fazer a remarcação futura para o mesmo destino. Também tem direito ao reembolso do pagamento ou o cancelamento total de seu contrato, recebendo o valor integral do valor pago sem a cobrança de multas.

O governo federal adotou Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020 que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19. Fica definido que o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do contrato e mantida a assistência material.

Os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado, ficarão isentos das penalidades contratuais. A diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.

Uma dúvida bastante comum entre os consumidores é em relação às academias. Nesses casos o Procon orienta que há direito de cancelamento do contrato sem multa, e sugere às academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas, a fim de evitar ações judiciais e reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

As escolas e faculdades seguem regras do Ministério da Educação e estão obrigadas a ministrar todo o conteúdo pedagógico definido pela legislação. Assim, o conteúdo e aulas devem ser repostos ou ministrados por outro meio (online, por exemplo) sem que haja perda de qualidade.

Cursos de línguas e outros cursos livres também devem repor o conteúdo mantendo a qualidade.

A orientação para situações em que há aglomeração de pessoas, como shows, eventos, festas, congressos, entre outros, é para que sejam cancelados. Deste modo, a empresa pode oferecer a prorrogação do evento para uma data em que a situação já esteja normalizada; caso essa não seja uma opção viável para o consumidor, ele pode pedir o reembolso dos valores.

A abusividade de preço e falta de produtos de proteção individual, como máscaras e álcool em gel, também têm sido constantes. É caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao Coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor.

É importante que o consumidor registre por escrito tudo o que for acordado com o fornecedor, guardando os e-mails e as informações e orientações fornecidas pela empresa.

No caso de cancelamento com devolução de valores, se o pagamento pelo contrato ainda estiver sendo feito, de forma parcelada, a empresa deve devolver o que já tiver sido pago e cancelar as parcelas ainda em aberto. Se a empresa afirmar que irá cobrar multa pelo cancelamento alegando que já teve gastos, por exemplo, o consumidor poderá pedir o detalhamento e comprovação desses gastos.

Caso haja alguma imposição ou cobrança que o consumidor entenda como abusiva ou indevida, ele pode procurar os canais de atendimento do Procon Legislativo para receber orientação e, se for o caso, registrar uma queixa. O Procon Legislativo atende através do número 3615-9000 ou pelo WhatsApp, no número 98849-1187.