Deputado Kleber Rodrigues pede ao Governo a distribuição de cestas básicas durante a crise do coronavírus

Requerimento Nº 007/2020 foi encaminhado à governadora Fátima e a secretária de Assistência Social, Iris Maria — Foto: Eduardo Maia

Preocupado com as milhares de pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, o deputado estadual Kleber Rodrigues (PL) pediu ao Governo do Estado a distribuição de cestas básicas para famílias cujo principal rendimento bruto de seus membros seja proveniente de trabalho informal.

O requerimento Nº 007/2020 foi encaminhado à governadora Fátima Bezerra e à secretária do Trabalho, da Habitação e Assistência Social, Iris Maria de Oliveira, que, mostra que a doação de Cesta Básica no Estado do Rio Grande do Norte, é um instrumento de garantia paras a alimentação das famílias em condição de vulnerabilidade social, especialmente àquelas cujo principal rendimento bruto de seus membros seja proveniente de trabalho informal, como forma de assegurar garantias mínimas para a dignidade humana e sobrevivência durante a crise.

”É fato indiscutível que, recentemente, a maioria das famílias brasileiras tem sua renda proveniente do trabalho informal. Com as medidas governamentais de isolamento social, adotadas como meio de contenção da propagação do coronavírus – Covid-19, a renda dessas famílias caiu a zero” justificou o deputado no pedido feito à governadora.

Requerimento Nº 007/2020 foi encaminhado à governadora Fátima e a secretária de Assistência Social, Iris Maria — Foto: Divulgação

A solicitação do deputado Kleber Rodrigues define alguns critérios para a distribuição das cestas.

I – família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

II – renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.

III – famílias em condição de vulnerabilidade social: aquelas que possuem renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total de até dois (02) salários mínimos e que tenham no trabalho informal sua principal fonte de renda.

O documento pede ainda um estudo URGENTE para que o benefício seja concedido durante todo o período em que perdurar a situação de calamidade pública ou emergência provocada pelo coronavírus – Covid-19, e que se estenda, no mínimo, por mais um mês após o fim da situação.