MP/RN pede anulação da licitação para obra de enrocamento em praia de Natal

Enrocamento na praia de Ponta Negra: MP pediu cancelamento da licitação — Foto: Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Natal anule a licitação para realização das obras de enrocamento na orla da praia de Ponta Negra por entender que o processo teve “possíveis vícios” e falta de “caráter competitivo”.

O pedido foi publicado na edição desta quarta-feira (4) no Diário Oficial do Estado (DOE). Consequentemente, a recomendação pede também que o contrato firmado com a empresa Construtora Camilo Collier deve ser anulado.

O documento é destinado ao prefeito de Natal Álvaro Dias e ao secretário municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (Semov) Tomaz Neto. A recomendação aponta que eles não devem realizar nova licitação, publicar edital e elaborar projeto básico enquanto não houver a obtenção da licença ambiental prévia válida.

O MPRN concedeu prazo de 15 dias úteis para que o Executivo Municipal informe sobre o cumprimento ou não do que foi recomendado. Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público informou que irá adotar as medidas legais cabíveis.

Segundo consta na recomendação do MP, o processo licitatório contou com “possíveis vícios”, entre elas “a inserção de cláusulas que foram elaboradas ao arrepio da Lei de Licitações”. De acordo com o Ministério Público, nem mesmo a empresa que venceu a licitação conseguiu preencher alguns dos requisitos previstos no edital e no termo de referência para a obra.

Por conta disso, o órgão indica que houve “frustração do caráter competitivo do certame licitatório, sobretudo em virtude de que foram inseridas cláusulas restritivas da concorrência no edital sem fundamento legal e porque foi considerada habilitada empresa que deveria, em tese, ser considerada inabilitada por não apresentar todos os documentos exigidos pelo edital e pelo termo de referência”.

Na recomendação, o MP frisou que configura ato de improbidade administrativa “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.

Duas empresas apresentaram impugnação ao edital, apontando a inserção de cláusulas ilegais e restritivas, mas os pedidos foram indeferidos pela Comissão Permanente de Licitação.