Municípios potiguares judicializam ações contra o Governo do Estado para proteger a cota parte do ICMS

40 municípios já entraram com ações judiciais, e a estimativa é que mais 40 reclamem judicialmente nos próximos dias — Foto: Demis Roussos

Após 60 dias de espera e falta de negociação por parte do Governo do Estado, os municípios potiguares decidiram por reclamar na Justiça as suas perdas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em razão dos efeitos danosos às finanças públicas municipais.

De acordo com o Presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e Prefeito de São Paulo do Potengi, José Leonardo Cassimiro de Araújo (Naldinho), a ação judicial tem o propósito de garantir os recursos dos municípios, já que o ICMS é a segunda fonte mais importante de arrecadação: “Reclamamos apenas o que é de direito constitucional dos municípios, e que foi violado de forma desrespeitosa pelo Governo Estadual, desde que o decreto nº 29.030/2019 foi instituído, afetando, gravemente, as administrações municipais”, afirmou.

Segundo Naldinho, já foram impetradas 40 ações judiciais de municípios que são filiados a FEMURN, e a estimativa é que mais 40 municípios também ingressem na Justiça nos próximos dias.

O Presidente da Federação lembra ainda que “os prefeitos são totalmente a favor dos incentivos à indústria e a geração de novos empregos. Mas as administrações municipais correm o risco de entrar em colapso financeiro, caso permaneçam sem os recursos do ICMS”, alerta.

Na avaliação de Naldinho, “as Prefeituras também precisam se proteger para não sofrerem o algoz golpe da falência financeira. A cota parte do ICMS que é repassado aos municípios é repasse constitucional. E parcela significante está sendo confiscada dos entes municipais sem a menor consideração e respeito aos gestores e munícipes”, afirmou.

Ainda de acordo com o Presidente da Federação, o apelo dos municípios é que ocorra a reposição dos recursos já retirados arbitrariamente, e que seja suspenso futuros descontos sem a devida autorização prévia.