Em vídeo, Amazan Silva fala sobre decisão do MPRN em suspender obra de capeamento asfáltico

Prefeito municipal de Jardim do Seridó, Amazan Silva (PSD) — Foto: Reprodução

A decisão da Promotoria aponta como principal motivo a não realização de estudo sobre o impacto da obra.

O prefeito do município de Jardim do Seridó, Amazan Silva, publicou na tarde desde sábado um vídeo falando sobre a decisão do MPRN em suspender a contratação da empresa vencedora da licitação para a realização do capeamento asfáltico no Centro de Jardim do Seridó.

O projeto de capeamento asfáltico tem aprovação e repasse da Caixa Econômica Federal e que o valor da emenda não pode ser destinadas para outras obras do município.

Ainda em vídeo, Amazan fala sobre comentários de usuários nas redes sociais sobre a possível falta de calçamentos nas ruas da cidade, informando os nomes das ruas e bairros que tem obras de calçamentos feitos em sua gestão.

O município emitiu uma nota pública acerca da decisão judicial que suspendeu o contrato de Capeamento Asfáltico do Centro da Cidade. Confira abaixo!

O Município de Jardim do Seridó, vem, respeitosamente, esclarecer, a toda população jardinense, que foi intimado da decisão judicial proferida nos autos da ação judicial nº 0800655-18.2019.8.20.5117, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Na oportunidade, a municipalidade esclarece que irá cumprir, integralmente, a decisão judicial exarada pela MM. Juíza da Comarca de Jardim do Seridó (Dra. Janaína Lobo), em respeito a seu entendimento e ao Poder Judiciário.

Outrossim, o Poder Executivo informa que, por meio da sua Procuradoria Jurídica Municipal, irá apresentar à Justiça os esclarecimentos necessários, acreditando numa resolução amistosa para o problema enfrentado.

O Município entende que é preciso ter razoabilidade, por parte de todos os envolvidos no processo judicial acima mencionado, para que o Município não perca esses preciosos recursos.

Ademais, o Município acha relevante esclarecer ao povo Jardinense que, caso fique impedido de realizar o capeamento asfáltico objeto da ação judicial acima indicada, não poderá utilizar o respectivo valor em outra obra, uma vez que fez consulta, nesse sentido, ao Ministério, tendo sido informado de que não será permitida a realocação dos valores para outras obras.

Em outras palavras, é possível que o Município, com a permanência dos efeitos da decisão judicial já mencionada (e a consequente procedência da ação), sofra um prejuízo em torno de aproximadamente R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Por fim, o Município entende que recursos dessa natureza não podem ser perdidos, principalmente no atual momento de crise econômica por qual passa o Brasil, cujas receitas são escassas, especialmente pelo fato da obra não DESNATURAR, em absolutamente nada, os prédios públicos do centro da cidade. Pelo contrário, a obra embelezará o local e promoverá um melhor acesso ao centro da cidade, prestigiando a valoração do patrimônio histórico.