Publicada lei que regulamenta aplicativos de transporte de passageiros em Natal

Lei municipal de Natal não prevê limitação de motoristas cadastrados em aplicativos. — Foto: Wellington Roberto/G1

Sancionada pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB), a lei que regulamenta as atividades dos aplicativos de transporte de passageiros na capital potiguar foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (21). As novas regras estabelecidas pelo texto passam a valer em três meses.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal no dia 11 de junho e aguarda um posicionamento do Poder Executivo.

Confira a publicação aqui.

Sem nenhum veto do Executivo, a lei prevê, entre outras mudanças, que:

• motoristas de aplicativo precisam morar na Região Metropolitana de Natal há pelo menos três meses;

• motoristas de aplicativo vão precisar fazer um curso, que terá carga horária de 16h;

• os veículos dos aplicativos vão precisar ser cadastrados na STTU e identificados;

• os veículos dos aplicativos vão precisar ter pelo menos 4 portas, capacidade máxima para 7 passageiros e ar condicionado;

• os veículos vão precisar ser licenciados em Natal no prazo de um ano;

• os veículos terão que fazer inspeção veicular anual.

Há um prazo de três meses para que as empresas façam o cadastro dos motoristas na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). A lei ainda prevê que no prazo de dois meses haja o compartilhamento com a STTU das informações dos condutores e veículos cadastrados nos aplicativos.

Os motoristas dos aplicativos terão um ano para que possam se adequar as exigências, como fazerem o curso e adaptarem o carro. O projeto de lei aprovado também determina que a Prefeitura de Natal não pode limitar o numero de veículos e condutores cadastrados.

Ficou definido ainda que a Prefeitura de Natal deve apresentar um estudo técnico dois anos após a implantação da lei para avaliar o impacto do serviço.