Em ação do MPRN, Justiça determina suspensão do Carnaval de Macau

Prefeitura de Macau esclareceu que não houve proibição do Carnaval — Foto: Canindé Soares / Arquivo

A Justiça potiguar atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou a suspensão imediata do Carnaval de Macau 2019, desde a última sexta-feira, 1º.

A ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade alega que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para vistoria e autorização de funcionamento.

Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa no valor de R$ 100 mil por dia a ser aplicada ao prefeito de Macau. A suspensão estará em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da comarca de plantão o Atestado de Vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.

A Justiça também determinou que seja expedido ofício à Delegacia Plantonista da Região de Macau e ao Comando Geral da Polícia Militar, Pelotão de Macau, comunicando a concessão da liminar e seus termos. As autoridades policiais devem fiscalizar o cumprimento da decisão, remetendo certidão diária em relação aos eventos que ocorreram no Carnaval de Macau 2019.

A decisão engloba ainda a intimação ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba os documentos apresentados pelo Município de Macau. Para o MPRN, a realização do evento sem a devida vistoria e autorização acarreta risco a integridade física dos participantes, considerando a existência de estruturas de palcos e trios elétricos, itens que exigem critérios específicos do Corpo de Bombeiros.

Outro lado

A Prefeitura de Macau divulgou nota informando que a interdição impede somente o funcionamento dos palcos e a circulação do trio elétrico durante o carnaval. O Executivo esclareceu que não houve proibição do carnaval, e que medidas estão sendo tomadas para liberar os palcos e os trios.

A Prefeitura de Macau, através da presente nota, vem esclarecer à sociedade macauense e à sociedade potiguar que a interdição decretada pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, que impede, apenas e por enquanto, o funcionamento dos palcos e a circulação do trio elétrico durante o carnaval, a liberação dos quais fica dependente das respectivas vistorias, as quais continuamos envidando esforços para que sejam urgentemente realizadas, não decorreu de qualquer irregularidade ou ilegalidade apontada na estrutura ou na organização do evento, senão de questões de ordem burocrática. O carnaval está liberado quanto às demais manifestações, como blocos e “paredões”, por exemplo. Ou seja, não houve proibição ao carnaval de Macau! Além disso, estamos empenhados na superação tempestiva de todas as adversidades, para garantir aos foliões macauenses e àqueles que nos visitam a oportunidade dessa confraternização coletiva que faz parte da tradição histórica de nosso município, com trio elétrico e com palco. Bom carnaval a todos!