Servidores que não aderirem às regras de transição por pontos ou por idade mínima serão aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos.
Nesse caso, a remuneração seguirá os mesmos critérios propostos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS): 60% da média dos salários durante o tempo de contribuição, acrescidos de 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição. Com informações do Portal Brasil.