Justiça afasta do cargo prefeito que deixou de nomear concursados em município do RN

Prefeito de São Rafael, na região Oeste, deve ficar afastado até cumprimento de medidas determinadas pela Justiça (Foto: Reprodução)

Por Igor Jácome, G1 RN – A Justiça determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento do prefeito de São Rafael, município distante 216 quilômetros de Natal, por ele não ter atendido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público, nem obedecido a decisões anteriores da Justiça, para exonerar servidores temporários e contratar aprovados em um concurso municipal.

Reno Marinho de Macêdo Souza (PRB) foi notificado e deixou o cargo ainda nesta segunda-feira (17) e tenta recorrer da medida. O vice-prefeito, Carlos Magno Figueiredo da Silva, conhecido como Maguinho, tem posse marcada para as 20h desta terça-feira (18) na Câmara Municipal da cidade.

Maguinho, afirmou que a prefeitura “vai comprovar que fez tudo corretamente”. “Ele (Reno) está em Natal para recorrer dessa decisão e esperamos que isso se resolva”, declarou. O G1 tentou entrar em contato com o prefeito por telefone, mas as ligações não foram atendidas.

A determinação foi da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, que atendeu a um pedido do Ministério Público, e vale até que o município cumpra o TAC. O prefeito, entretanto, não deixará de receber salário, durante o afastamento.

Para a magistrada, a prefeitura usou artifícios para postergar a obrigação e evitar obediência às determinações anteriores da Justiça, “mesmo após aplicação de medidas coercitivas”.

“Após sucessivas concessões de prazo para que o executado promovesse a execução do TAC, inclusive sendo determinada a aplicação de multa diária de R$ 2 mil ao Prefeito do Município de São Rafael, ainda assim não houve a comprovação cabal de que o título executivo está sendo respeitado”, declarou a juíza.

A Justiça havia determinado que a Prefeitura exonerasse servidores temporários e contratassem os aprovados no último concurso do município. Dentro do processo, Executivo afirmou que tinha cumprido a determinação. Porém, o Ministério Público realizou uma inspeção no dia 12 deste mês, no Centro de Saúde, no hospital da cidade e na Secretaria de Assistência Social da cidade, onde foram “flagradas” pessoas contratadas sem concurso trabalhando normalmente, embora seus “distratos de contrato temporário” tivessem sido apresentados à Justiça.

“Assevere-se que inúmeros foram os prazos concedidos por este Juízo a fim de que o Município de São Rafael/RN pudesse se adequar às normas constitucionais, de forma hábil, assim como houve a progressiva aplicação de medidas coercitivas para tanto, uma delas recaindo, inclusive, na pessoa física do Prefeito Municipal. Nenhuma delas surtiu o efeito necessário, configurando inquestionável ilicitude administrativa-constitucional, e o visível intento de demonstrar com documentos públicos o cumprimento do seu dever sem tê-lo feito, o que destoa da necessária boa-fé processual esperada da parte”, declarou a juíza.

Além de determinar o afastamento do prefeito, ela determinou a prorrogação do prazo do concurso, que se venceria no próximo dia 20.