Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Serrinha por improbidade administrativa

Manoel do Carmo dos Santos alegava omissão na sentença que o condenou por Ato de Improbidade Administrativa (Foto: © Reprodução)

A Justiça estadual negou recurso interposto pelo ex-prefeito do Município de Serrinha, Manoel do Carmo dos Santos, em que ele alegava omissão na sentença que o condenou por Ato de Improbidade Administrativa.

Nela, ele foi condenado por omissão do dever legal de prestar contas de dois convênios firmados com o Estado do RN, que tinham por objeto a manutenção de serviços de saúde e aquisição de ambulâncias no Município, ambos no valor de R$ 50 mil cada, relativos aos anos de 2005 à 2008.

No recurso, ele afirmou que a sentença deixou de tratar de questões suscitadas outro recurso (embargos de declaração) anteriormente interposto contra uma decisão judicial na mesma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

Na ação, o Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do CNJ, ao analisar o acervo probatório contido nos autos, percebeu que ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa violador dos princípios da publicidade e da moralidade da Administração Pública.

“Cumpre esclarecer que está bastante claro e provado de forma suficiente nos autos que o réu Manoel do Carmo dos Santos não prestou contas dos convênios conforme elucidado pelos relatórios da CONTROL, o que evidencia a prática ímproba do demandado”, assinala a sentença.

Ao analisar o recurso de embargos de declaração pretendido pelo ex-prefeito, a magistrada considerou não existir omissão no julgado. “Analisado o primeiro Embargo, há de se rechaçar o segundo recurso ante a ausência de omissão, ora suprida. Sendo assim, os embargos não devem prosperar”, finalizou, mantendo a sentença condenatória.