Justiça decreta intervenção na Casa do Estudante em Natal

Juízo deferiu pedido do MPRN para que o Governo do Estado fique responsável pelos gastos de manutenção (Foto: Divulgação / ASSECOM)

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a Justiça potiguar decretou, com tutela de urgência, a intervenção na Casa do Estudante, em Natal. O interventor nomeado é Durval de Araújo Lima, que será o administrador responsável por gerir temporariamente a entidade. Entre as medidas que devem ser adotadas imediatamente pelo interventor, está a elaboração de cadastro atualizado das pessoas que residem no imóvel. Já o pedido de extinção, que também foi formulado pelo MPRN, ainda não foi julgado.

Pela decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, somente deverão permanecer residindo na instituição “quem efetivamente comprovar a condição de associado e estudante regularmente matriculado no ensino regular médio ou superior, com a comprovação de frequência”.

O interventor Durval de Araújo Lima, que será remunerado pelo Governo do Estado, deverá identificar os associados da Casa do Estudante, com a devida comprovação mediante fichas de associação. Ele tem que apresentar à Justiça e ao MPRN relatório bimestral da administração provisória contendo todas as informações e detalhamento de todas as atividades desenvolvidas.

Ainda na decisão, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu pedido do MPRN para que o Governo do Estado fique responsável pelos gastos de manutenção e funcionamento da Casa do Estudante, inclusive no tocante a pessoal (empregados terceirizados ou cessão de servidores), tendo em vista que o prédio onde funciona a instituição é tombado pelo Patrimônio Histórico.

Abandono e pedido extinção
Além de pedir a intervenção urgente na Casa do Estudante, o MPRN requereu a dissolução da entidade para decretar a extinção dela, inclusive que seja determinada a incorporação do imóvel onde funciona ao patrimônio do Estado.

O pedido de extinção se baseia em vários fatores, entre eles por atualmente a entidade encontrar-se acéfala, pois “não existe pessoa estatutariamente responsável pela administração da Casa para tomada de decisões necessárias”. O MPRN destaca que a entidade não possui recursos financeiros para custear a subsistência dos seus associados e nem muito menos a manutenção do prédio histórico onde fica situada sua sede.

Em 2013, o MPRN ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de o Governo do Estado realizar as reformas emergenciais no imóvel, tendo em vista a precariedade de sua estrutura física. Após decisão judicial, o Estado realizou uma reforma, tendo investido R$ 937.121,70, estando a obra atualmente em fase conclusão para entrega.

Em agosto de 2015, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPRN, a Casa do Estudante e o Governo do Estado no qual a Casa restou concordou em regularizar a situação da sua representação formal e obter autorização na forma estatutária. “Acontece que, passados três anos da celebração do aludido Termo de Ajustamento de Conduta, não foi regularizada representação formal da Casa do Estudante junto ao 2º Ofício de Notas de Natal”, diz trecho do pedido do MPRN.

A Promotoria de Justiça ressalta ainda que em audiências e visitas de fiscalização realizadas na Casa do Estudante, “é fácil perceber que não existe um mínimo de organização na entidade, pois inexiste um cadastro de associados atualizado, não há comprovação de que as pessoas que residem no prédio da entidade efetivamente sejam estudantes regularmente matriculados e frequentadores de instituições de ensino médio ou superior”.

O pedido de extinção formulado pelo MPRN ainda não foi julgado pela Justiça potiguar.